Servidor que pede para ser removido não tem direito à ajuda de custo  

Servidor que pediu para ser removido para outra unidade de trabalho não tem direito à ajuda de custo. Foi o que decidiram as turmas recursais da Justiça Federal no Distrito Federa ao julgar procedente ações movidas pela Advocacia-Geral da União. O entendimento consolidado é de que o benefício é devido somente quando a transferência ocorre por interesse da Administração.

 

Até a palavra final pelas turmas recursais, servidores dos Três Poderes  haviam conseguido receber a indenização, equivalente a um mês de salário sem descontos. O benefício havia sido pleiteado na Justiça por funcionários públicos que foram transferidos após a abertura de vagas em sedes de outras cidades.

 

Nos recursos, a AGU alegou que a Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor) prevê que o direito à ajuda de custo só existe quando a mudança ocorre em benefício do interesse público. “Por sua vez, nos casos em que o servidor pede a remoção, configura-se o interesse particular, ainda que tenha atendido a vaga aberta e disponibilizada pela própria administração”, argumentou o advogado da União Rodrigo Pimentel de Carvalho, que assina as petições.

 

Ao analisar os casos, as turmas recursais consideraram o entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça de que a oferta de vagas pela Administração Pública tem por objetivo “racionalizar os interesses particulares dos servidores”. Por conta disso, não há como falar em interesse de serviço.

 

Para a AGU, a tendência agora é que os demais julgamentos que envolvam casos semelhantes sigam o mesmo entendimento.

 

Processos 0040196-12.2012.4.01.3400 e 0052992-98.2013.4.01.3400

Fonte: Consultor Jurídico

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