Senado aprova mudança na lei sobre pensão por morte

Por Marcel Frota

Com a perspectiva de que Dilma Rousseff não vete o artigo que muda o fator previdenciário, texto recebeu apoio da oposição

O Senado acaba de aprovar o texto da MP 664/14, que muda as regras para concessão de pensão por morte e auxílio-doença. A proposta aprovada na votação desta tarde não sofreu alterações em relação ao texto aprovado na semana passada na Câmara, ou seja, o texto que cria alternativa ao fator previdenciário foi aprovado e caberá agora à presidente Dilma Rousseff decidir a respeito do futuro do fator.

O texto da MP 664/14 recebeu 50 votos a favor e 18 votos contrários. A mudança do fator previdenciário permeou o debate a respeito da votação durante boa parte do debate. Segundo a oposição, os governistas usaram a estratégia de flexibilização do fator previdenciário para conseguir votar de forma exitosa o texto desta MP, que é o segundo a ser votado no Senado.

Com a aprovação da MP 664/14, fica faltando somente uma MP, a 668/15, que aumenta as alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e da Confins na importação de bens, para que o governo conclua o conjunto de medidas provisórias do ajuste fiscal. Fica faltando o Projeto de Lei da 863/15, que acaba com a desoneração da folha de pagamento de 56 setores da economia, para que o governo conclua a votação do ajuste fiscal. Essa proposta precisa ainda ser apreciada no Plenário da Câmara, o que deve acontecer na próxima semana.

A promessa em relação ao não-veto do artigo que cria a alternativa ao fator previdenciário alavancou o voto favorável de diversos partidos. O PSB, por exemplo, que é da oposição, votou favoravelmente ao texto sob essa condição. O PSD, que é da base, fez o mesmo encaminhamento. Caso Dilma decida vetar o artigo do fator previdenciário, esses grupos prometem se articular para derrubar o veto quando da apreciação no Congresso Nacional.

“Pedimos a votação nominal para cobrar coerência no futuro, quando ficou patente que o governo manobrou fazendo de conta que é a favor da mudança (do fator previdenciário) na expectativa do veto presidencial. Se a presidente não vetar, ótimo”, disse o líder do PSDB na Casa, Cássio Cunha Lima (PB), que afirmou que o governo montou um balcão de negócios com distribuição de cargos para obter apoio à aprovação do texto.

“Há uma contradição por parte da oposição que enfraquece até a possibilidade de, em havendo algums veto, mobilizar os segmentos para que esse veto seja derrubado”, declarou o líder petista, Humberto Costa (PE). “Se estivessem no governo, teriam tido uma posição semelhante a da presidente Dilma”, acrescentou o petista.

Fator previdenciário

No fator previdenciário, foi mantida a regra 85/95, que estabelece que mulheres poderão se aposentar quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for igual a 85. Para os homens, a soma da idade mais os 35 anos de contribuição deverá ser igual a 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.

Pensão por morte

A MP prevê uma carência, ou seja, número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, de 18 meses para a concessão de pensão por morte. Antes, a legislação não prevê carência alguma para a concessão de pensão por morte.

Além disso, passa a ser exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos para pagamento de pensão por morte. Se o óbito ocorrer antes do prazo de dois anos de casamento ou união, a pensão só será paga nos casos de acidente ocorrido após o casamento ou união estável ou quando o cônjuge for considerado incapaz, mediante exame médico-pericial do INSS, por doença ou acidente ocorrido após o casamento ou início da união estável e anterior ao óbito. O governo queria ainda diminuir o percentual da pensão a ser rateada, mas esse trecho foi alterado na comissão especial, que manteve os atuais 100% do valor.

A MP altera ainda o tempo de duração da pensão para o cônjuge. Atualmente, ela é vitalícia, mas o texto que saiu da comissão estabelece prazos específicos. Será de quatro meses para os casos em que a carência ou o tempo mínimo de união não sejam verificados ou: três anos para cônjuge de até 21 anos; seis anos para cônjuges de idades entre 21 a 26 anos; 10 anos para idades entre 27 e 29 anos; 15 anos para idades entre 30 e 40 anos; 20 anos para cônjuges de 41 a 43 anos; e vitálícia somente para cônjuges que têm idade acima de 44 anos.

Auxílio doença

A regra atual foi mantida para o auxílio doença. O governo queria fazer mudanças para que as empresas ficassem responsáveis pelo pagamento do benefício até o 30º dia de afastamento, mas isso acabou rejeitado já na votação na Câmara. A mudança fica em relação à renda mensal do benefício, que foi alterada. Hoje o percentual para cálculo do valor a ser pago é de 91% do salário com teto de R$ 4.663,75. Pelo texto base da MP 664/14, o percentual é mantido, mas o teto passa a ser a média dos últimos 12 meses.

Fonte: Último Segundo

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