Sistema de Capitalização na Previdência é revisto em 60% dos países onde foi implementado

Principal mudança na previdência proposta pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, o sistema de capitalização da previdência foi implementado no Chile, na década de 1980, durante a ditadura Pinochet. Pelo regime chileno, tal qual a proposta que tramita em nosso Congresso Nacional, cada trabalhador faz a sua própria poupança, sem contribuições de empregadores ou de governos, que é administrada por fundos privados que investem o dinheiro no mercado financeiro. Em suma, o fim do regime de previdência pública e desmantelamento de todo sistema de seguridade social como conhecemos hoje.

Essa mudança, no entanto, causou graves danos sociais ao povo chileno. Hoje, quando a primeira geração começa a se aposentar sobre as novas regras no país, a população idosa se viu mergulhada em salários baixos, muito inferiores ao salário mínimo do país.

No Chile, os trabalhadores precisam contribuir pelo menos 20 anos para se aposentar e tem idade mínima de 60 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens (igualmente à proposta de Guedes para o Brasil). Os resultados da capitalização no entanto produziram, até o momento, 90,9% dos aposentados recebendo menos do que 149.435 pesos (o que equivale a R$ 694,08 reais). os dados são da Fundação Sol, organização chilena que estuda economia e trabalho e que usou como fonte dados da própria superintendência de pensões do governo chileno. O salário mínimo no Chile é de 264 mil pesos (R$ 1.226,20). Ou seja, 90% dos aposentados recebem pouco mais que a metade do valor de um salário mínimo como aposentadoria.

Esse quadro levou o país andino a uma trágica marca: a de país com maior número de suicídio de idosos na América Latina. O Ministério da Saúde do Chile, em parceria com o Instituto Nacional de Estatística do país publicou um estudo onde revela que, entre 2010 e 2015, 936 idosos acima dos 70 anos tiraram a sua própria vida. Quando o recorte sobe para os acima de 80 anos a média é de 17,7 suicídios a cada fração de 100 mil habitantes.

Sistema é revisto em 60% dos países onde foi implementado

Implementado atualmente em cerca de 30 países, o Sistema de Capitalização defendido pela equipe econômica do governo começa a ser revisto na ampla maioria dos mesmos. Segundo informações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dos 30 países que adotaram o sistema entre 1981 e 2014 (14 na América Latina, 14 no Leste Europeu e 2 na África), 18 reverteram suas previdências para sistemas solidários (como atualmente funciona a previdência em nosso País).

O estudo da OIT classifica o regime de capitalização como uma experiência privatista que fracassou, como diz em seu relatório:

“Considerando que 60% dos países que haviam privatizado seus sistemas públicos de aposentadoria reverteram as privatizações, e levando em conta a evidência acumulada de seus impactos negativos, sociais e econômicos, pode-se dizer qu o experimento de privatização fracassou”.

Mudança de regime previdenciário fere princípios da Constituição Cidadã de 1988

Parlamentares da oposição brasileira, lideranças sindicais e personalidades jurídicas criticam duramente a proposta de Paulo Guedes e, vão além, a consideram totalmente inconstitucional. O direito à previdência encontra-se no rol dos direitos sociais garantidos pela Constituição Cidadã de 1988. Em seu artigo 6º, a Constituição Federal diz:

“São direitos Sociais a educação, a saúde, a alimentação, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição”.

Constitucionalistas renomados afirmam que os direitos sociais são cláusulas pétreas implícitas e que, por assim serem, garantem que as liberdades individuais sejam exercidas em sua totalidade e não podem ser modificados nem por Emenda Constitucional. Desse modo, a PEC 06/2019, que muda o regime de Previdência do regime de solidariedade para o privatizado regime de capitalização torna-se inconstitucional, tendo por base também o artigo 60º da Constituição Federal de 1988, que em seu inciso 4º diz:

“Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (…) os direitos e garantias individuais.”

A previdência pública é uma garantia individual e um dos principais mecanismo de transferência de renda do país, propostas que a privatizem e a coloque sob os domínios da especulação do capital financeiro ferem diretamente nossa constituição e, portanto, não podem e nem devem ser levados adiante.

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