Revisão salarial de servidor pode ser obrigatória

O presidente da República, governadores e prefeitos poderão responder por crime de responsabilidade se deixarem de enviar ao Congresso, às assembleias legislativas e às câmaras de vereadores, respectivamente, projeto de lei para revisão salarial anual dos servidores públicos. A possibilidade de punição está prevista no PLS 228/2018, de iniciativa popular, que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta foi apresentada ao Portal e-Cidadania, do Senado, pela cidadã gaúcha Jasiva Corrêa. Depois de receber o apoio de mais de 20 mil internautas, transformou-se em sugestão legislativa (SUG 1/2018), convertida em projeto pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Hélio José (Pros-DF) foi relator na CDH e será também na CCJ. No parecer favorável, Hélio José observou que a revisão geral anual dos salários do funcionalismo público é uma determinação da Constituição. Essa obrigação já é regulamentada, no âmbito da União, pela Lei 10.331, de 2001, que estabelece a revisão das remunerações e dos subsídios dos servidores dos três Poderes, das autarquias e fundações públicas federais no mês de janeiro, sem distinção de índices e extensiva aos benefícios de aposentados e pensionistas.

 Lapso

Hélio José observou que o lapso está na omissão dos chefes do Poder Executivo em encaminhar projeto de lei específico ao Legislativo, a cada ano, definindo esse índice. No parecer da CDH, o relator fez uma análise focada no comportamento da Presidência da República, entre os anos de 2002 a 2018, quanto ao cumprimento da revisão geral de salário do funcionalismo determinado pela Constituição. De acordo com Hélio José, a Lei 10.331 só foi cumprida, “ao menos do ponto de vista formal”, em 2002 e 2003. Em 2004, o relator assegurou não ter havido qualquer iniciativa por parte da União.

Quanto a 2005, o presidente chegou a enviar projeto de lei sobre o assunto, mas o texto espera, até hoje, votação na Câmara. De 2006 em diante, proposições com esse conteúdo não foram encaminhadas ao Legislativo. “Assim, se não há providência legislativa que possa ser tomada pelo Congresso especificamente na concessão da revisão geral, pode o Poder Legislativo avançar na busca de coibir a omissão do Poder Executivo em cumprir uma obrigação constitucional”, avalia no relatório. O PLS 228/2018 tipifica essa omissão como crime de responsabilidade.

Fonte: Jornal do Senado

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