O projeto que regulamenta o teto salarial do funcionalismo público deverá ser analisado pela comissão especial da Câmara dos Deputados nesta terça-feira, dia 27. O objetivo é votar o parecer do relator, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que prevê detenção de dois a seis anos para o gestor público que autorizar o pagamento acima do teto e fora das exceções previstas pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O teto remuneratório do serviço público corresponde ao subsídio pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal, que atualmente é de R$ 33.763. No início de novembro, o Senado aprovou uma correção de 16% para os integrantes do STF, o que elevará o teto para R$ 39.200. A proposta ainda precisa ser sancionada pelo presidente Michel Temer.
Algumas categorias, hoje, recebem valor acima do total por incorporarem aos salários gratificações e outras verbas especiais.
Para criar regras sobre o assunto, o relator Rubens Bueno listou em seu parecer 24 verbas que não seriam consideradas para o teto, incluindo 13º salário, adicional de férias e auxílio-funeral, além de indenização de despesas relacionadas aos mandatos eletivos, aviso prévio e auxílio-alimentação.
Também ficariam de fora do teto a indenização de transporte para quem usa carro próprio no trabalho e a ajuda de custo para o militar que se aposenta.
Polêmica do auxílio-moradia
O texto do relator ainda estabelece um limite para o pagamento do auxílio-moradia aos servidores. Esse benefício acima do teto hoje é permitido, mas tem sido alvo de muita polêmica.
De acordo com o substitutivo de Bueno, o funcionário receberia o valor desde que estivesse no exercício de suas atribuições em uma localidade diferente de seu domicílio legal; não tivesse residido na localidade nos últimos 12 meses; não houvesse imóvel funcional disponível no local de trabalho; e o trabalhador não convivesse com uma pessoa residente em imóvel funcional ou que recebesse o mesmo pagamento.
Além disso, o relator propôs que, se o servidor tivesse direito ao auxílio-moradia em razão de mudança do local de residência, ele recebesse o benefício por apenas 12 meses.
Para quem vale o teto remuneratório
O teto remuneratório se aplica a todos os agentes públicos, de presidente da República aos vereadores, passando por juízes, procuradores, servidores civis e militares, funcionários de estatais e consórcios públicos, e até terceirizados do setor público. A regra abrange as três esferas administrativas (federal, estadual e municipal) e todos os poderes.
Segundo o relator, estabelecer um limite para as verbas que poderão ser pagas além do teto salarial deve gerar uma economia de R$ 2,3 bilhões.
A análise do projeto que regulamenta o teto salarial do funcionalismo na comissão especial deveria ter acontecido em outubro, mas foi adiada.
Fonte: Jornal Extra