Servidor poderá escolher como usar os 45% da margem consignada, com andamento de projeto no Congresso

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que modifica as regras sobre o uso da margem consignável de servidores públicos para empréstimos com desconto em folha. A proposta permite que os servidores utilizem os 45% de sua margem de consignação de acordo com sua conveniência, sem a necessidade de reservar parte desse percentual para produtos específicos como cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.

O texto altera a Lei 14.509/2022, que atualmente exige a destinação de 5% da margem para o pagamento de dívidas com cartão de crédito consignado e outros 5% para o cartão consignado de benefício. Com a mudança, essas reservas são eliminadas. Em contrapartida, o projeto determina que o saldo não pago da fatura desses cartões, se não quitado em até 30 dias após o vencimento, poderá ser financiado por meio de parcelamento consignado.

Agora, o texto aprovado segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para entrar em vigor, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo deputado Reimont (PT-RJ) ao Projeto de Lei 2591/2023, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Enquanto o texto original tornava facultativa a reserva dos 10% da margem, o substitutivo optou por extinguir completamente essa exigência, ampliando o controle do servidor sobre a totalidade da sua margem de 45%.

Segundo Reimont, a medida possibilita que o crédito consignado atenda melhor às necessidades dos servidores, além de estimular a concorrência entre instituições financeiras, o que pode contribuir para a redução das taxas de juros.

O projeto mantém a obrigatoriedade de que as instituições de crédito informem de forma clara o custo total do empréstimo e o prazo para sua quitação, conforme exigências já previstas em legislação.

O projeto mantém a obrigatoriedade de que as instituições de crédito informem de forma clara o custo total do empréstimo e o prazo para sua quitação, conforme exigências já previstas em legislação.

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on twitter
Twitter
Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn
Share on email
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.