Peças de processo penal poderão compor processo administrativo contra servidor

POR AGÊNCIA SENADO

Peças de processo penal poderão fazer parte de processo administrativo contra servidor. Esta possibilidade está sendo aberta com a aprovação de projeto de lei (PLS 562/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE), nesta quarta-feira (21), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Como foi aprovada em decisão final, a proposta só irá ao Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido de um décimo dos senadores.

 

O projeto altera a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais) para permitir ao presidente de comissão de processo disciplinar solicitar cópias de provas de processo penal correlato. Para Humberto Costa, a medida pode ajudar a combater desvios no serviço público.

 

Ainda em sua avaliação, o uso de provas colhidas no processo penal pela comissão de sindicância contribui “para otimizar a atividade persecutória do Estado”.

 

Sigilo

 

O parecer favorável ao projeto, elaborado pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), acrescentou emenda da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) ao texto original. A mudança estabelece que os documentos do processo penal recebidos pela comissão de sindicância deverão não só ser homologados pelo juiz, como também ter o seu sigilo preservado.

 

Para Eunício, o projeto promove “a interface entre o Direito Processual Administrativo e o Direito Processual Penal”, realçando ainda ser de interesse público que os processos administrativos que envolvem servidores cheguem a bom termo.

 

Receio

 

Durante a discussão da matéria, o senador José Medeiros (PPS-MT) expressou o receio de que a comissão de sindicância não faça o uso adequado das provas penais e, com isso, prejudique o servidor sob investigação.

 

— A subjetividade que impera nessa área é imensurável. Nem sempre as provas instruem devidamente o processo — comentou Medeiros.

 

Os senadores Humberto Costa e Simone Tebet (PMDB-MS) consideraram a preocupação pertinente, mas acreditam que a emenda de Marta contempla a cobertura necessária ao servidor acusado de improbidade administrativa.

Fonte: Blog Servidor Público Federal

 

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