Foi apresentado na última terça-feira (18/04) o texto do substitutivo da PEC 287/2016. As modificações são uma tentativa de sinalização por parte do governo aos parlamentares, para que a reforma seja aprovada a qualquer custo.
Apesar de algumas mudanças importantes, a alteração no texto original da PEC continua acertando em cheio os trabalhadores e age de forma a dividir as categorias, como, por exemplo, no caso dos policiais e professores.
Acompanhe as mudanças no regime dos servidores públicos, assim como alguns outros pontos importantes:
Novo cálculo
Para se aposentarem integralmente na nova Previdência, homens e mulheres precisarão contribuir por 40 anos para ter acesso, ao invés dos 49 anos previstos inicialmente. O tempo mínimo de contribuição para solicitar a aposentadoria foi mantido em 25 anos nos dois casos. A idade mínima da regra geral valerá após um período de transição.
O cálculo do valor do benefício de acordo com o tempo de contribuição também foi alterado em relação ao texto original. Nele, esse valor era calculado considerando 51% da média das contribuições somado de 1% por ano de tempo de contribuição, até completar os 100%. Agora, será 70% da média acrescido de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; mais 2%, para o que superar 30 anos; e 2,5% para o que superar 35 anos, até os 100% aos 40 anos.
Regras de transição
No projeto inicial, mulheres com 45 anos ou mais e homens com 50 anos ou mais precisariam trabalhar 50% a mais sobre o tempo restante para se aposentar. No substitutivo, o tempo será reduzido para 30% do que faltará para a mulher cumprir 30 anos de contribuição, ou 35 anos se for homem.
O limite de idade para aplicar as regras de transição é de 53 anos para a mulher e 55 para os homens. Por exemplo: uma mulher com 52 anos, antes excluída da regra de transição, terá de contribuir 30% a mais tempo. A partir de 2020, haverá um aumento de 11 meses a cada dois anos para a mulher e de 1 ano a cada dois anos para o homem.
Pensões e BPC
A vinculação de pensões de Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ao salário mínimo também é uma novidade presente na alteração do texto original, que determinava a desvinculação.
Para as pensões, a cota familiar permanece em 50%, acrescida de 10% para cada dependente, com a possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão de até dois salários mínimos, e para os demais casos, haverá a opção pelo benefício maior. A acumulação de pensão e aposentadoria será mantida para quem já recebe a pensão de segurado falecido.
Neste caso, a idade mínima de acesso ao benefício será de 68 anos, e não mais 70 como previa o texto previamente. Essa idade, porém, sobe de 65 para 68 anos a partir de 2020, em um ano a cada dois anos.
O texto original determinava que fossem consideradas toda e qualquer receita da família para o cálculo da renda mensal per capita. O novo texto exclui da conta a renda proveniente de benefícios como o bolsa família, estágio supervisionado ou de programa de aprendizagem.
Professores e Policiais
Os professores e policiais também terão regras especiais de aposentadoria e não entrarão no regime geral, como estava previsto no projeto original. Agora, os professores poderão se aposentar com 60 anos de idade e 25 de contribuição.
No texto atual, a idade mínima para policiais federais, rodoviários e ferroviários federais passa para 55 anos, com 25 de contribuição e 20 anos em “atividade de risco na sua respectiva categoria”.
Aposentadoria Rural
Os trabalhadores rurais seriam incluídos no regime geral, com idade mínima de 65 anos e 25 anos de tempo de contribuição. Com a mudança, a idade mínima foi reduzida para 60 com 20 anos contribuídos.
Já as mulheres trabalhadoras rurais poderão se aposentar com 57 anos. O tempo de contribuição proposto é de 15 anos, prazo que já vigora hoje.
Para quem estiver incluído nas regras de transição, a idade aumentará um ano a cada dois anos, até completar 60 anos.
O caso dos servidores públicos federais – Regime Particular de Previdência Social (RPPS)