MPF/DF recomenda que PRF altere concessão de aposentadoria especial

Benefício está previsto em lei, mas depende de comprovação de exposição a riscos

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deve parar de conceder aposentadoria especial aos seus agentes, considerando apenas o cargo ocupado. Em vez disso, deve assegurar o benefício somente a servidores policiais que comprovarem efetiva exposição aos riscos inerentes à profissão. Esse é o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) que enviou uma recomendação à direção da corporação. A medida é resultado de um inquérito civil que está em andamento na Procuradoria da República no Distrito Federal (IC 1.16.000.001024/2013-93) e que tem como objetivo apurar denúncias de concessões indevidas de aposentadoria. O prazo para que o comando da PRF informe sobre o cumprimento da recomendação é de 15 dias.

Em regra, a aposentadoria especial permite que o profissional pare de trabalhar cinco anos mais cedo: os homens podem se aposentar depois de 30 anos de trabalho e as mulheres, depois de 25. Na recomendação, o procurador da República Douglas Kirchner argumenta que, diferentemente do que tem interpretado a Coordenação Geral de Recursos Humanos da PRF, a Constituição Federal restringe a aposentadoria especial aos servidores que “de fato, exerçam atividades de risco ou as exerçam sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”. O documento cita ainda que entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3817/DF.

Além da posição do STF, o procurador Douglas Kirchner também mencionou a existência de uma decisão, de 2013, do Tribunal de Contas da União (TCU) envolvendo a concessão a indevida de aposentadoria especial a servidores policais e contrário à concessão do benefício de forma irrestrita. Pela recomendação, além de suspender a concessão da aposentadoria especial de forma irrestrita a todos os agentes, a PRF deve revisar todos os benefícios concedidos nos últimos cinco anos com base no entendimento anterior, desta vez, considerando a natureza vinculante da decisão do Supremo e do Tribunal de Contas da União.

Ainda no documento, Douglas Kirchner lembra que a não observância da recomendação pode ter como consequências a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis por parte do MPF, “inclusive a responsabilização da direção do Departamento de Polícia Rodoviária Federal por ato de improbidade administrativa”. Para o procurador, a insistência na prática pode configurar o caráter doloso de conduta que descumpre a legislação, além de causar prejuízos ao erário pela concessão indevida de aposentadorias especiais.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Distrito Federal

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