Ministro do Trabalho não sabe diferenciar terceirização de atividade-meio e fim

Por Vitor Sorano 

Em evento com empresários, Manoel Dias adiciona polêmica à discussão sobre projeto de lei que regulamenta a terceirização no Brasil, que passou pela Câmara e agora está no Senado

O ministro do Trabalho, Manoel Dias (PDT), disse nesta segunda-feira (18) não saber diferenciar “perfeitamente” o que é atividade-meio e atividade-fim, um dos principais pontos de discórdia na tentativa de regulamentar a terceirização.

“Tem muitas definições e tem muitas indefinições. A rigor eu não sei, perfeitamente, o que é diferente da terceirização da atividade-meio da atividade-fim”, afirmou Dias, durante evento promovido pelo Lide, que reúne o lideranças empresariais.

Atualmente, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) veda a autorização da atividade fim, entendida como aquela que é a principal de uma empresa. Estão liberadas apenas as atividades meio, como limpeza e segurança. Uma norma do Ministério do Trabalho também faz a diferenciação no âmbito da construção civil.

O fim dessa limitação é um dos pontos do projeto de lei 4330/2004, que foi aprovado na Câmara dos Deputado em 22 de abril e será debatido no Senado. Se passar, o texto irá à sanção de Dilma Rousseff (PT).

Apesar da dúvida, Dias indicou que é favorável a que a divisão seja mantida, e que entende o fim dela como uma porta para a precarização das condições de trabalho, como argumentam os críticos ao projeto de lei aprovado pelos deputados.

“A preocupação hoje, e que a presidenta também se manifestou, é (…) que essa lei (…) crie uma definição bem clara e nítida do que é tercerização na atividade-meio e na atividade-fim. É isso que nós vamos discutir.”

O ministro do Trabalho defendeu a necessidade de regulamentar a terceirização, e disse que, além da questão meio e fim, os pontos de discórdia são 1. a possibilidade de que a empresa contratante seja responsabilizada por problemas trabalhistas de uma terceirizada (a chamada corresponsabilização),  2. e a dúvida sobre qual entidade sindical representa os terceirizados.

“A terceirização existe. A inexistência de regulamentação causa prejuízos”, disse Dias, para quem o debate sobre o tema “politizou-se demais, ideologizou-se demais”.

Empresários fazem romaria ao STF

Além do projeto 4330, os empresários apostam que liberação da terceirização da atividade-fim possa vir do Supremo Tribunal Federal (STF), onde um processo sobre o tema – o Recurso Extraordinário 713211 – aguarda decisão. O caso está com o ministro Luiz Fux e, por decisão da Corte, embasará todas as ações semelhantes hoje em tramitação na Justiça.

Como o iG mostrou, nos últimos meses os empresários intensificaram a mobilização junto ao STF para tentar garantir uma decisão favorável à terceirização nesse processo. 21 entidades patronais – sendo 19 associações de calsse, o Correios e a Eletrobrás – pediram para apresentar argumentos no processo. 

Fonte: Último Segundo

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