Meu processo está em sobrestamento. O que é isso?

Rio de Janeiro – Essa é a pergunta que muitos filiados costumam fazer quando veem ao setor de atendimento do Sinfa/RJ para verificar o andamento dos seus processos de GDPGPE e 1/3 de férias. Mas o que isto significa? O processo está parado ou está em andamento? O que os advogados estão fazendo?

 

O sobrestamento de uma determinada ação judicial acontece quando é verificado pelo poder judiciário a existência de interesse social, econômico, político ou jurídico que extrapola os interesses dos autores do processo em questão. Ou seja, o motivo, o objeto da ação afeta e/ou interessa, de alguma forma, a sociedade. E este fato é chamado no plano jurídico de Repercussão Geral.

 

As ações do GDPGPE – que requer a extensão a inativos e pensionistas da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo -, e a ação de contestação da contribuição previdenciária (PSS) sobre o terço constitucional de férias, sobre a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o sobre o adicional de insalubridade estão em sobrestamento. São causas de Repercussão Geral.

 

 

O processo está parado ou está em andamento?

 

Quando o Superior Tribunal Federal identifica causas de Repercussão Geral, ele escolhe duas ou três ações que possuem o mesmo pedido para servirem de exemplo, na aplicação da sentença. A decisão da corte se estenderá as demais ações que correm nas instâncias inferiores com o mesmo objeto.

 

Portanto, as ações do Sinfa/RJ em sobrestamento não estão paradas. Muitos se enganam quando pensam que elas estão estagnadas. Na realidade, os pedidos aguardam a decisão superior que se estenderá a todos os processos com a mesma finalidade.

 

 

E como está o andamento destas ações? O que os advogados estão fazendo?

 

Os advogados do Sinfa/RJ acompanham de perto o andamento das ações que estão em sobrestamento. O processo GDPGPE teve Repercussão Geral reconhecida em 10/10/2010. Em setembro de 2013 ocorreu a sessão plenária que se julgou o mérito do recurso extraordinário. Entretanto, o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca – DNOCS apresentou embargos de declaração, pois entendeu que o acórdão não ficou claro em relação à retroatividade dos efeitos financeiros do 1º ciclo de avaliação, o que inviabilizaria definir o limite da paridade.

 

Já o processo de 1/3 de férias (…) teve a Repercussão Geral reconhecida em 22/05/2009. Em 04/03/2015, o relator Ministro Barroso e a Ministra Rosa Weber votaram pelo provimento parcial do recurso, sendo votos favoráveis às pretensões dos servidores. O Ministro Teori Zavascki votava contra, quando o Ministro Luix Fux pediu vista. Este devolveu os autos em 23/04/2015 e agora aguarda julgamento.

 

Por Fernanda Fonseca

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