Licença de servidores federais tem novas regras

Por Jornal Extra

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou as novas regras para a licença para tratar de interesses particulares. A mudança afeta a concessão do benefício para servidores dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC).

De acordo com as informações publicadas no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira, a licença será concedida por um período de até três anos consecutivos, “podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou por necessidade do serviço”. O benefício não será oferecido a funcionários públicos em estágio probatório.

No total, o período de licenças para tratar de assuntos particulares não poderá ultrapassar seis anos, consecutivos ou não, considerando toda a vida funcional do servidor.

Caso seja necessário, o pedido de prorrogação deverá ser apresentado pelo servidor com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente.

A licença será autorizada ou vedada sempre pelo Secretário-Executivo ou autoridade equivalente, no caso de órgãos setoriais do SIPEC; ou pelo dirigente máximo da autarquia ou fundação, no caso de órgãos seccionais.

Caso o servidor já esteja usufruindo de licença para tratar de interesses particulares em período superior ao estipulado, ficará resguardado o término do referido período. Entretanto, serão vedadas novas concessões ou prorrogações.

Fonte: Blog do Servidor Público Federal

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on twitter
Twitter
Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn
Share on email
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.