Na última quarta-feira (6), o Sinfa-RJ realizou mais uma de suas tradicionais lives e um dos assuntos de maior destaque foram esclarecimentos prestados sobre o Abono Permanência. Na ocasião, o Presidente Luís Cláudio de Santana indagou aos advogados que prestam serviços ao Sinfa-RJ, Dr. Rian Sant’Anna e Dra. Talita Barbosa em quais situações o servidor poderia pedir a revisão do benefício.
O Presidente Luís Cláudio apresentou o caso de um filiado que conseguiu o abono permanência e acabou falecendo, em um processo que gerou prejuízo para a pensionista em virtude das regras diferenciadas e indagou se a pensionista teria direito a pedir revisão da aposentadoria. O advogado Dr. Rian Sant’Anna foi taxativo na resposta:
“Não. Quando o servidor cumpre qualquer regra ´para a sua aposentadoria, ele começa a receber o abono permanência. No caso do servidor falecido ele cumpriu alguma regra e recebia o abono permanência. Essa é a situação. A lei que rege a pensão é a lei da data do óbito, e ele faleceu após a Reforma da Previdência. E a questão da Reforma da Previdência, que nós fizemos um trabalho contra, cobra a conta agora. A Reforma da Previdência mudou o pagamento da pensão. Como ele faleceu pós-Reforma da Previdência, a pensionista vai ficar com uma cota de 50% e até mais 5 cotas de acordo com o número de dependentes. Um prejuízo muito grande.” – comentou o advogado
O Presidente Luís Cláudio de Santana indagou se as mesmas regras se atribuíam a juízes e membros do Ministério Público, mas a resposta foi negativa. As regras impostas pela Reforma da Previdência de Paulo Guedes não atingem tais categorias, o que Luís Cláudio de Santana taxou de “covardia”.
A advogada Dra. Talita Barbosa complementou, explicando o prejuízo das pensionistas com a Reforma da Previdência.
“Independente do instituidor da pensão, se ele estava aposentado ou não, o que vai valer é a regra vigente na data do óbito. É essa norma que será aplicada. Nos casos após a Reforma da Previdência tem esse prejuízo gigante na instituição da pensão. Independente se ele estava aposentado antes com paridade e integralidade, se de fato o servidor era ou não aposentado, a pensionista irá ter sua pensão pelas regras vigentes, as regras da data do óbito, as regras da Reforma da Previdência.” – afirmou a Dra. Talita.
Assista abaixo um trecho da live que falou sobre esse tema.