Live do Sinfa-RJ esclarece dúvida sobre Abono Permanência

Na última quarta-feira (6), o Sinfa-RJ realizou mais uma de suas tradicionais lives e um dos assuntos de maior destaque foram esclarecimentos prestados sobre o Abono Permanência. Na ocasião, o Presidente Luís Cláudio de Santana indagou aos advogados que prestam serviços ao Sinfa-RJ, Dr. Rian Sant’Anna e Dra. Talita Barbosa em quais situações o servidor poderia pedir a revisão do benefício.

O Presidente Luís Cláudio apresentou o caso de um filiado que conseguiu o abono permanência e acabou falecendo, em um processo que gerou prejuízo para a pensionista em virtude das regras diferenciadas e indagou se a pensionista teria direito a pedir revisão da aposentadoria. O advogado Dr. Rian Sant’Anna foi taxativo na resposta:

“Não. Quando o servidor cumpre qualquer regra ´para a sua aposentadoria, ele começa a receber o abono permanência. No caso do servidor falecido ele cumpriu alguma regra e recebia o abono permanência. Essa é a situação. A lei que rege a pensão é a lei da data do óbito, e ele faleceu após a Reforma da Previdência. E a questão da Reforma da Previdência, que nós fizemos um trabalho contra, cobra a conta agora. A Reforma da Previdência mudou o pagamento da pensão. Como ele faleceu pós-Reforma da Previdência, a pensionista vai ficar com uma cota de 50% e até mais 5 cotas de acordo com o número de dependentes. Um prejuízo muito grande.” – comentou o advogado

O Presidente Luís Cláudio de Santana indagou se as mesmas regras se atribuíam a juízes e membros do Ministério Público, mas a resposta foi negativa. As regras impostas pela Reforma da Previdência de Paulo Guedes não atingem tais categorias, o que Luís Cláudio de Santana taxou de “covardia”.

A advogada Dra. Talita Barbosa complementou, explicando o prejuízo das pensionistas com a Reforma da Previdência.

“Independente do instituidor da pensão, se ele estava aposentado ou não, o que vai valer é a regra vigente na data do óbito. É essa norma que será aplicada. Nos casos após a Reforma da Previdência tem esse prejuízo gigante na instituição da pensão. Independente se ele estava aposentado antes com paridade e integralidade, se de fato o servidor era ou não aposentado, a pensionista irá ter sua pensão pelas regras vigentes, as regras da data do óbito, as regras da Reforma da Previdência.” – afirmou a Dra. Talita.

Assista abaixo um trecho da live que falou sobre esse tema.

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on twitter
Twitter
Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn
Share on email
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.