Imposto de Renda: veja quem tem direito a isenção!

Muitas pessoas acabam pagando Imposto de Renda de forma indevida, sem saber que são isentos do tributo. De acordo com a legislação brasileira, as pessoas com deficiência e as pessoas portadoras de doenças graves são isentas de tal tributação desde que enquadradas na Lei nº 7.713/88.

A legislação foi referendada pelo Superior Tribunal de Justiça que definiu entendimento que a isenção era constitucional e deveria ser mantida mesmo que a pessoa em questão tivesse se curado da doença. Também são isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente de trabalho ou moléstia profissional.

Pensando em atender melhor aos associados e em ajudar a tirar essas e outras dúvidas, o Sinfa-RJ firmou mais nova parceria com um advogado tributarista que vai estar na sede do Sindicato às quarta-feiras para orientar aqueles que tiverem dúvidas e ingressar na justiça se necessário ação cobrando o direito a isenção.

Doenças que permitem isenção do IR

Segundo as normas da Receita Federal, os portadores das doenças abaixo listadas possuem o direito à isenção do Imposto de Renda:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (total ou parcial)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (osteite deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartose Anquilosante
  • Fibrose Cardíaca (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Outros benefícios para pessoas com deficiência

Além das isenções citadas, existem outros benefícios tributários para os portadores de deficiências. A Instrução Normativa 65/96, por exemplo, prevê dedução na base de cálculo do Imposto de Renda os gastos com a aquisição e próteses ortopédicas.

Para efetuar a dedução, os gastos com as próteses devem ter como alvo o contribuinte ou seus dependentes legais. Eis a lista de próteses e equipamentos que se enquadram na Instrução Normativa 65/96:

  • Pernas e braços mecânicos
  • Cadeiras de rodas
  • Andadores ortopédicos
  • Palmilhas ou calçados ortopédicos
  • Aparelhos ortopédicos destinados à correção da coluna ou defeito dos membros, ou ainda das articulações.
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