Anualmente todo servidor, assim como todo cidadão, precisa declarar à Receita Federal seus dados financeiros para fins tributários. É o velho conhecido Imposto de Renda (IR). Muitos possuem dúvidas relativas à realização da declaração e a quitação de pendências junto ao Leão.
O SINFA-RJ realiza anualmente a declaração de todos os filiados interessados. Colocamos à disposição uma equipe na sede e nos núcleos, além de uma extensa agenda de reuniões especificamente voltadas para a questão.
Neste texto iremos esclarecer dúvidas relativas ao parcelamento e, principalmente, ao reparcelamento de débitos com a Receita.
O que é?
Parcelamento
É o serviço que possibilita o Parcelamento Simplificado, realizado pela internet, em até 60 (sessenta) parcelas, de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, que não tenham sido parcelados anteriormente e cujo saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009.
O parcelamento simplificado é feito exclusivamente pela Internet, por meio da opção “Adesão a parcelamento”, no ambiente e-CAC da PGFN.
Reparcelamento Simplificado
É admitido o reparcelamento simplificado de débitos que já foram objeto de parcelamentos rescindidos anteriormente, em até 60 (sessenta) parcelas, cujo saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Para que seja deferido o reparcelamento, é exigido o pagamento de primeira prestação equivalente a: (1) 10% do total das inscrições consolidadas, caso haja inscrição com histórico de somente um parcelamento anterior rescindido; ou (2) 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de mais de um parcelamento anterior rescindido.
Quem pode requerer?
Todos os contribuintes cujo saldo devedor inscrito em Dívida Ativa da União que pretende parcelar (uma ou mais inscrições) seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Como proceder?
Reparcelamento Simplificado
A adesão ao reparcelamento simplificado deve ser efetuada pela Internet, por meio da opção “Adesão a parcelamento”, no ambiente e-CAC da PGFN. O próprio sistema gerará o DARF no valor correspondente ao pedágio (10 ou 20% do saldo a ser parcelado). Após o pagamento do DARF, o parcelamento será automaticamente deferido no sistema e a situação de parcelamento será automaticamente registrada.
ATENÇÃO: Quando o saldo devedor a ser parcelado for superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), o sistema não permitirá a formalização do parcelamento pelo e-CAC. Nesse caso o contribuinte deverá dirigir-se à uma unidade de atendimento integrado para protocolizar o pedido de parcelamento ordinário.
Prazos
O pagamento da primeira parcela ou pedágio é condição necessária para o deferimento do parcelamento. Vale dizer que estará automaticamente formalizado o parcelamento simplificado, assim como o reparcelamento simplificado, quando do reconhecimento, pelo sistema que controla a cobrança, do pagamento da primeira parcela ou pedágio.
*Lembrando que o SINFA-RJ disponibiliza anualmente sua equipe para realizar somente a TRANSMISSÃO da declaração. O Sindicato não realiza o procedimento de parcelamento. O parcelamento deve ser feito DIRETAMENTE na Receita Federal através do site.