Dilma sanciona regulamentação do direito de resposta com um veto

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a lei que regulamenta o exercício do direito de resposta contra conteúdo considerado ofensivo na mídia. A nova norma (Lei 13.188/2015) sofreu apenas um veto da presidente, relativo ao formato da resposta em rádio e televisão.

A lei nasce de projeto do Senado aprovado no último dia 4. Do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o texto estabelece as condições e os procedimentos para a concessão da resposta em veículo de comunicação, quando este incorrer em ofensa contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa ou empresa.

O dispositivo vetado estabelecia que, no caso de emissoras de rádio e televisão, o ofendido poderia exercitar a resposta pessoalmente, por meio de gravação de áudio ou vídeo autorizada pelo juiz. Com o veto, a resposta nesses meios será veiculada pela própria emissora.

Fonte: Agência Senado

 

STF suspende norma que permitia doações anônimas a candidatos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (12), por unanimidade, suspender a eficácia de dispositivo da Lei Eleitoral (9.504/1997) que permitia doações ocultas a candidatos. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob a alegação de que a norma viola os princípios da transparência, da moralidade e favorece a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais. A regra vale para as eleições municipais de 2016.

Os ministros decidiram pela suspensão da expressão “sem individualização dos doadores”, incluída no parágrafo 12 do artigo 28 da Lei Eleitoral por meio da Lei Federal 13.165/2015, que instituiu as chamadas “doações ocultas”, aquelas em que não é possível identificar o vínculo entre doadores e candidatos. A decisão tem eficácia desde a sanção da lei.

Em voto pela concessão da liminar, o relator da ADI 5394, ministro Teori Zavascki, afirmou não haver justificativa para manutenção das doações ocultas, que retiram transparência do processo eleitoral e dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral. Para o ministro, a norma suspensa permite que doadores de campanha ocultem ou dissimulem seus interesses em prejuízo do processo eleitoral.

De acordo com o relator, o dispositivo rejeitado “retira transparência do processo eleitoral, frustra o exercício adequado das funções da Justiça Eleitoral e impede que o eleitor exerça com pleno esclarecimento seus direitos políticos. Esses motivos, além da proximidade do ciclo eleitoral de 2016 são mais que suficientes para caracterizar a situação de prioridade para o STF deferir a cautelar para suspender a norma.”

Segundo Teori Zavascki, ao determinar que as doações a candidatos por intermédio de partidos sejam registradas sem a identificação dos doadores originários, “a norma institui uma metodologia contábil diversionista, estabelecendo uma verdadeira cortina de fumaça sobre as declarações de campanha e positivando um controle de fantasia.”

O ministro destacou que a divulgação das informações, além de beneficiar a democracia ao permitir decisão de voto mais informada, possibilita o aperfeiçoamento das políticas legislativas de combate à corrupção eleitoral, “ajudando a denunciar as fragilidades do modelo e inspirando proposta de correção”.

* Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte: Agência Brasil

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on twitter
Twitter
Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn
Share on email
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.