A presidenta Dilma Rousseff sancionou na terça-feira (8) – Dia Internacional da Mulher – a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, que determina um conjunto de ações integradas para o desenvolvimento das crianças entre zero e 6 anos.
A sanção presidencial foi publicada nesta quarta-feira pelo Diário Oficial da União. Por enquanto, a obrigatoriedade de licenciar os pais por 20 dias será apenas dos adeptos do programa Empresa Cidadã. Além disso, o projeto estabelece como questões prioritárias a serem cuidadas na primeira infância a saúde, alimentação, educação, convivência familiar e comunitária, assistência social, cultura, lazer, espaço e meio ambiente.
A partir de agora, as gestantes e as famílias com crianças na primeira infância deverão receber orientação e formação sobre maternidade e paternidade responsáveis, aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil integral, prevenção de acidentes e educação sem uso de castigos físicos.
O texto ainda expande a educação para as crianças de zero a três anos. As instalações e os equipamentos devem obedecer aos padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação. Além disso, o Poder Público deverá organizar e estimular a criação de espaços lúdicos em locais onde há circulação de crianças.
Para o governo federal, o novo marco legal reforça o caráter intersetorial da Ação Brasil Carinhoso, lançada em maio de 2012, para combater a extrema pobreza nessa parcela da população. O Brasil Carinhoso reforçou a perspectiva de atenção integral para a primeira infância, ao desenvolver políticas de acesso à renda, à educação e à saúde.
A atual legislação já estipula em seis meses a duração da licença-maternidade e os mesmos direitos estão assegurados a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.
O Marco Legal também obriga a União a manter registros com os dados do crescimento e desenvolvimento da criança e deverá informar à sociedade quanto gastou em programas e serviços para a primeira infância. A mesma obrigação terão os estados e municípios.
Portal CTB com Blog do Planalto
Fonte: CTB
Confira aqui a LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016. na íntegra.