Dias não trabalhados devem ser descontados do salário de servidores grevistas

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que um recurso do Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá (SINDSEP/AP) impedisse que os dias não trabalhados fossem descontados da remuneração de servidores que participaram de greve.

A entidade alegou na Justiça que os descontos seriam ilegais porque a ausência no local de trabalho é justamente a forma pela qual os movimentos grevistas atuam, e que o direito à greve é garantido pela Constituição Federal.

No entanto, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) e o Departamento Civil Militar da Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU) ponderaram que, apesar da legislação reconhecer a legalidade de movimentos grevistas, ela também possibilita o desconto remuneratório dos dias de paralisação.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o recurso do SINDSEP/AP. A decisão assinalou que greves configuram uma suspensão do contrato de trabalho, nos termos da Lei 8.112/90, que rege os servidores públicos federais.

Precedente

De acordo com o advogado da União Alexandre Demidoff, a decisão é importante porque alcança todos os servidores públicos federais civis no estado do Amapá, substituídos na ação pelo sindicato autor. “Ademais, reforça no âmbito do STJ a tese defendida pela AGU sobre a possibilidade de desconto dos dias parados durante movimentos paredistas, servindo de precedente para demandas futuras”, explicou.

A PRU1 e o DCM/PGU são unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

Ref.: Recurso Especial nº 1.616.801 – STJ.

(Assessoria de Imprensa da AGU)

Fonte: BSPF

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on twitter
Twitter
Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn
Share on email
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.