O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 11 de Outubro, que o cálculo da contribuição previdenciária dos servidores públicos não incide sobre os valores de terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. No julgamento, os ministros apenas finalizaram a análise iniciada em 2015, que já tinha maioria pela não cobrança sobre essas parcelas – um revés para a arrecadação do governo. Apenas o ministro Gilmar Mendes votou (ele havia pedido mais tempo de análise em 2016), se juntando à minoria contrária à posição vencedora.
A cifra de R$ 6,3 bilhões envolve mais de 50 mil processos que aguardavam a palavra final do STF. Em 2009, o STF reconheceu que o caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte irá incidir em todos as ações que tratam do assunto. Além de destravar esses casos, o julgamento deve orientar os juízes em torno de novos processos apresentados na justiça. A decisão só impacta a situação de servidores públicos.
Na sessão desta quinta, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, destacou que a posição da Corte está de acordo com a lei vigente. Em nota, a PGFN também ressaltou que os efeitos futuros “estão mitigados por diversas leis que concederam isenções para a grande maioria das verbas tratadas no caso”.
Caso
A história que ganhou repercussão geral é de Catia Mara de Oliveira. Ela recorreu ao STF em 2008 para derrubar decisão que atendeu a pedido da União e assentou a contribuição em torno dessas parcelas. Agora que o STF decidiu de forma favorável a Catia, a União terá de desembolsar o dinheiro que cobrou da servidora assim que não houver mais recursos disponíveis para as partes, segundo o advogado do caso, Robson Maia Lins.
O volume de R$ 6,3 bilhões envolve tanto os casos em que o governo terá de pagar como deixar de arrecadar. A estimativa atende a quem já entrou na Justiça, e considera a retroatividade dos valores em cinco anos, em função do prazo prescricional de cobrança.
De acordo com o defensor de Catia, a jurisprudência do STF já é no sentido de que a contribuição previdenciária não incide sobre essas parcelas. Em 2015, Barroso destacou a Lei 12.688, de 2012, que prevê a não incidência de contribuição previdenciária do servidor público em grande parte dessas parcelas. “Assim, a legislação veio, no essencial, a referendar a posição consolidada no âmbito da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, disse na ocasião.
Associados Sinfa-RJ
O Sinfa-RJ já está na frente no que tange a essa ação. Nosso sindicato já move ações sobre esse tema, que não é novidade para nossos filiados. Todo servidor da base do Sinfa-RJ que estiver nessa situação deve procurar o Sindicato para ingresso da ação.
A contribuição previdenciária não incide sobre verbas indenizatórias. No caso da decisão, terço de férias, adicional de horas extras/adicional noturno e 13° salário. Já possuímos uma ação com este objeto, os servidores que tiveram nos últimos cinco anos qualquer incidência de PSS sobre tais adicionais devem procurar o Sindicato para ingresso da ação judicial.