Congresso mantém veto parcial à MP que alterou remuneração de carreiras

A Câmara dos Deputados manteve o veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 765/16, que altera a remuneração de servidores de ex-territórios e de carreiras como da Receita Federal. Houve 221 votos contra o veto e 108 a favor.

Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário de 257 deputados e 41 senadores, maioria absoluta em ambas as Casas. Como foi mantido pela Câmara, o veto não será analisado pelo Senado.

O veto atingiu vários itens, como o que permitia ao supervisor médico-pericial exercer as atividades médico-periciais inerentes ao Regime Geral de Previdência Social.

Foi vetado ainda trecho que reajustava a remuneração do cargo de analista de infraestrutura. Segundo o governo, os itens não poderiam ter sido incluídos por serem “temas estranhos” ao objeto original da MP.

Quanto à remuneração por bônus de servidores da Receita Federal em exercício no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), foi vetada a aplicação diferenciada do índice que modula o bônus a receber pela arrecadação. O Poder Executivo argumenta que haveria tratamento diferenciado entre servidores que ocupam os mesmos cargos, porém com funções distintas.

Magistério
Outro ponto vetado permitia aos servidores da carreira de magistério do ensino básico dos ex-territórios e aos professores dos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia e de seus municípios ingressarem na carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico federal se preenchessem os requisitos necessários previstos na Lei 12.772/12.

Igualmente, o texto permitia esse reenquadramento para servidores das áreas de planejamento e engenharia.

Para o Poder Executivo, o dispositivo tem vícios procedimentais e de competência com significativo impacto orçamentário.

Sistema S
Foi vetado ainda artigo que permitia a cessão de servidores para exercer cargo em comissão de direção ou de gerência nas entidades do Sistema S. Segundo o governo, não seria adequada a cessão de servidores ou empregados públicos para exercício em entidades com personalidade de direito privado, paraestatais, que não integram a administração pública direta ou indireta.

Regularização fundiária
Está em análise, no momento, veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 759/16, sobre regularização fundiária. Esse veto atingiu dispositivos relacionados a refinanciamentos de dívidas, como o que perdoava a quitação de créditos concedidos para a instalação do ocupante em terras de reforma agrária que somassem até R$ 10 mil em uma ou mais operações.

O governo argumenta que isso aumentaria o alcance da medida de perdão de dívidas prevista no texto original, com possível “aumento significativo de custo fiscal”.

Com a justificativa de que o tema tem vício de iniciativa, foi vetado dispositivo que mudava os parâmetros para o financiamento na compra de imóvel rural ao amparo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) realizados a partir da nova lei.

Vistoria
Outro ponto vetado determinava a realização de vistoria nos imóveis rurais regularizados com base na medida provisória se a análise de documentação não se mostrasse suficiente para atestar o cumprimento de condições resolutivas, como a manutenção da destinação agrária, por meio de prática de cultura efetiva; o respeito à legislação ambiental; a não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo; e as condições e a forma de pagamento.

Para o Executivo, o tema será “melhor regulamentado em legislação infralegal”.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara

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