CGU expulsa 541 servidores federais no ano passado

Por Jornal Industria e Comércio

A corrupção foi o principal motivo das expulsões (332 penalidades). Em seguida, vieram abandono de cargo, inassiduidade e acumulação ilícita de cargos

 

No ano passado, 541 agentes públicos foram expulsos de órgãos da administração federal por envolvimento em atividades contrárias à Lei 8.112/1990, que rege o funcionalismo público federal. Os dados constam de levantamento divulgado na sextafeira pela Controladoria-Geral da União (CGU). Em 2014, foram expulsos 547 servidores.

 

Ao todo, foram registradas 447 demissões de servidores efetivos (número recorde no comparativo dos últimos cinco anos), 53 cassações de aposentadorias e  41 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, como Caixa Econômica Federal, Correios e Petrobras.

 

A corrupção foi o principal motivo das expulsões, correspondendo a 61,4% (332 penalidades) do total. Em seguida, vieram abandono de cargo, inassiduidade e acumulação ilícita de cargos, que somaram 138 casos. Entre as razões que mais afastaram servidores também constam procedimento de forma  desidiosa (ociosa) e participação em gerência ou administração de sociedade privada.

 

Desde 2003, o governo federal já expulsou 5.659 servidores, segundo a CGU. Desses, 4.729 foram demitidos, 426 tiveram a aposentadoria cassada e 504 foram afastados de funções comissionadas. Nos últimos 12 anos, os estados com número mais elevado de punições foram Rio de Janeiro (980) e São Paulo (600), além do Distrito Federal (705). As pastas que tiveram mais estatutários expulsos fo ram os ministérios do Trabalho e Previdência Social, da Educação e da Justiça. De acordo com a CGU, nos termos da Lei Ficha Limpa, os servidores punidos ficam inelegíveis por oito anos.

Dependendo do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de processo administrativo disciplinar, que garante aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório

Fonte: Blog do Servidor Público Federal

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