CCJ pode votar proposta que exige teste das urnas para suplente de senador

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode examinar na próxima quarta-feira (3) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2015 que estabelece a eleição para os suplentes de senador, assim como ocorre com os que disputam as vagas de titular do cargo.

A PEC, de autoria do senador Raimundo Lira (PMDB-PB),  estabelece que o primeiro suplente de senador será o candidato mais votado não eleito no pleito, e o segundo suplente, o candidato mais votado subsequente. Quando houver a renovação de dois terços do Senado, com a eleição de uma só vez de dois senadores por unidade da Federação, o terceiro e o quarto candidatos mais votados serão o primeiro e o segundo suplentes de ambos os senadores eleitos. Na prática, serão apenas dois suplentes para dois titulares.

Pelo sistema atual, os suplentes não disputam diretamente as eleições: apenas integram a chapa encabeçada pelo candidato à vaga de senador titular. Ou seja, o titular eleito carrega dois suplentes.

De modo geral, os nomes dos indicados suplentes são pouco conhecidos do eleitor. Ainda há críticas à prática relativamente comum de se designar como suplente o financiador da campanha ou pessoa da família de quem concorre ao cargo de titular.

Raimundo Lira (PMDB-PB) argumenta que a soberania popular é um dos princípios basilares do sistema constitucional brasileiro. A seu ver, isso significa que a conformação dos poderes públicos nacionais deve respeitar a manifestação do povo, da cidadania, por meio das urnas. Por isso, considera indispensável estender a aplicação o princípio geral do voto à composição de todo o quadro de senadores.

Alternativa

Sem alterar a regra original que impõe o crivo popular para a escolha dos suplentes, a relatora da matéria, senadora, Simone Tebet (PMDB-MS), está sugerindo à comissão uma emenda que altera parcialmente o texto original. A emenda retira do texto constitucional o dispositivo segundo o qual cada senador será eleito com dois suplentes. Em vez disso, a Constituição estabeleceria que, em caso de vacância de titular, assumirão as vagas os candidatos mais votados não eleitos, em ordem decrescente de votação.

Nesse caso, uma quantidade maior de candidatos votados no pleito estará apta a assumir a vaga do titular, pela ordem de votação. A senadora justificou, ao propor regra mais flexível, que hoje é habitual que o segundo suplente seja chamado a assumir o cargo – assim, não haveria mais nenhum nome na linha de substituição caso este suplente recuse a posse ou fique impossibilitado ou impedido de ocupar o cargo.

Por regra constitucional, não havendo mais suplente será feita nova eleição para preencher a vaga se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato. Para a relatora, a nova eleição, embora seja um “exercício de cidadania”, deve ser um fato extraordinário, pois a unidade da federação estará subrepresentada até que tome posse o novo eleito.

Além do mais, avalia Simone Tebet, um processo eleitoral desse porte demanda recursos públicos consideráveis para a mobilização da Justiça Eleitoral e o custeio do tempo de propaganda.

Se aprovada, a matéria seguirá a Plenário para discussão e votação em dois turnos.

Petrobras

A CCJ pode votar ainda o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 197/2014, que acaba com a possibilidade de licitação simplificada pela Petrobras para aquisição de produtos e serviços, conforme previsto no Decreto 2.745/1998. Para o autor, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o decreto que ampara o sistema simplificado é inconstitucional.

Em análise favorável, o relator, Ronaldo Caiado (DEM-GO), informou que desde 2005 é aguardado pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do decreto. Até agora, disse, seis ministros votaram favoravelmente à sua constitucionalidade e três contra, estando o julgamento suspenso devido a um pedido de vista.

A matéria constou da pauta da reunião de 20 de maio da CCJ, mas a votação foi adiada em razão de pedido de vista dos senadores Randolfe Rodrigues (PSol-AP) e Walter Pinheiro (PT-BA).

Outra matéria em exame é a PEC 24/2012, do senador João Capiberibe (PSB-AP), que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública (FNDSP). O objetivo é o aprimoramento das atividades de segurança pública nos estados e no Distrito Federal, com previsão de recursos para financiar o aparelhamento, remuneração, capacitação e integração dos órgãos de segurança pública dos entes federados.

Capiberibe considera necessário criar fundo específico para segurança tendo em vista que o montante destinado ao Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci) tem sofrido um grande decréscimo nos últimos dois anos. O relator, senador Aécio Neves (PSDB-MG), apresentou um texto substitutivo ao original.

Sabatina

Na primeira parte da reunião, será realizada a sabatina do promotor de Justiça Militar Antônio Pereira Duarte, indicado pelo Ministério Público Militar para um segundo biênio (2015/2017) como membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Professor de Direito Penal, desde 2005 ele é membro do Ministério Público Militar da União.

Graduado em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), em 1992, o promotor especializou-se em Direito Constitucional pelo Instituto Bennett, no Rio de Janeiro, em 1994. Ele integrou o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas no biênio 2002/2004 e a Câmara de Desenvolvimento Científico da Escola Superior do Ministério Público da União no biênio 2011/2013.

Fonte: Agência Senado

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