CCJ aprova fim de parecer preliminar no Conselho de Ética

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Resolução (PRC) 124/12, do deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), que acaba com a necessidade de votação de um parecer preliminar para decidir se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar aceita ou não representação (denúncia formal) contra um deputado.

Hoje, quando o conselho recebe uma denúncia feita por partidos políticos, o presidente do colegiado designa um relator, que apresenta parecer pela aceitação ou não de abertura de investigação, antes mesmo de ouvir a defesa, e esse parecer precisa ser votado pelo colegiado.

O texto aprovado na CCJ muda o rito apenas se o relator entender que não deve haver a representação, seja por um erro formal ou por não haver indícios suficientes da falta cometida pelo deputado, é que deve haver um relatório preliminar recomendando o arquivamento da representação.

Análise técnica
O relator da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), disse que viveu essa experiência quando foi integrante do conselho, e esse parecer preliminar acabava sendo uma votação sobre a própria denúncia, e não uma análise técnica de se a denúncia pode ou não ser feita. “E o prazo já está contando, por isso decidimos que a regra deve ser a instauração do inquérito, e não a votação da admissibilidade”, disse.

Após apresentada a denúncia, o conselho tem 90 dias para votar o caso, mas muitas vezes a admissibilidade toma grande parte do tempo, deixando a investigação e o relatório final com poucas semanas de duração.

Como exemplo, Marcos Rogério conta que, em 2014, quando foi relator do processo contra o então deputado Luiz Argôlo, o relatório preliminar levou 15 dias para ser votado, tempo que foi contado dentro dos 90 dias do processo. O Conselho de Ética decidiu pela cassação do mandato do parlamentar, mas o Plenário da Câmara não conseguiu analisar o processo antes do término do mandato de Argôlo, que não foi reeleito.

Prazo para defesa
Pela nova resolução, o prazo de 10 dias para apresentar a defesa estará valendo a partir da notificação do acusado, que deve ser feita automaticamente caso o relator do processo disciplinar entenda que ele não deve ser arquivado.

O acusado terá dois dias para apresentar contrarrazões, e qualquer membro do conselho tem mais dois dias para apresentar um parecer pelo arquivamento caso considere que há argumentos para isso. “Mas os prazos continuam contando, tanto para a defesa, que é de 10 dias, quanto para o final do processo, nada tem efeito suspensivo”, explicou Rogério, para quem a intenção da mudança é dar velocidade às decisões disciplinares da Câmara.

O texto traz a contagem dos prazos em dias úteis, e os prazos em sessões são contados mesmo em sessões de debate ou extraordinárias que ocupem o lugar de sessões normais.

Mandato no conselho
A proposta de José Carlos Araújo, atual presidente do Conselho de Ética, altera o Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução 25/01) e define alguns outros detalhes, como mandato de dois anos para os integrantes do conselho, e adequação do código aos novos prazos estabelecidos no começo do ano em mudanças do Regimento Interno da Câmara.

Tramitação
A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário. Como trata de processos contra parlamentares, o novo texto só deve valer para os deputados que vierem a ser denunciados após a aprovação definitiva da matéria.

Fonte: Agência Câmara

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