Cancelamento de aposentadorias e retorno à atividade

RJ, 17/06/206 – Filiados do Sinfa/RJ que se aposentaram nos últimos anos, com base no Mandado de Injunção, também terão suas aposentadorias suspensas. A medida atinge todos os servidores que utilizaram Mandados para contagem de tempo especial de serviço.

O juízo da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação que o sindicato ajuizou contra os cancelamentos das aposentadorias dos servidores do Ministério da Defesa. Após o SINFA-RJ ter recorrido, não foi concedida suspensão dos efeitos da sentença, apesar das tentativas junto ao tribunal onde se encontra o processo, aguardando julgamento desde novembro de 2015.

O que o servidor deve fazer

 Orientamos aos filiados que estão sendo convocados oficialmente para retornar ao serviço e que estão tendo suas aposentadorias canceladas, a cumprirem a determinação da Administração Pública. Até que o mérito seja analisado definitivamente pelo tribunal, todos devem retornar a atividade.

Os servidores notificados devem se apresentar em suas respectivas unidades, onde serão orientados quanto ao tempo de trabalho a ser cumprido. Os filiados que, após a aposentadoria, exerceram ou exercem alguma atividade de trabalho com contratação formal e que contribuíram para o INSS, podem e devem apresentar à Administração Pública a certidão de tempo de contribuição para somar a contagem da aposentadoria.

Caso não se apresente, a Administração Pública poderá alegar má fé por parte do servidor que não voltar ao serviço ativo, podendo ser instaurado Processo Administrativo Disciplinar.

 Ações individuais

O chefe do departamento jurídico do Sindicato, Dr. Juliano Bizzo, informou que o Sinfa/RJ já possui uma ação coletiva em defesa destes servidores. E, também, alertou que qualquer ação individual que o filiado venha ajuizar pode tornar o direito definitivamente prejudicado.

“Em caso de improcedência na ação individual, o servidor não poderá se beneficiar do resultado da ação coletiva no tribunal, caso consigamos reformar a sentença do juízo de 1º grau”, explicou Dr. Bizzo.

O SINFA-RJ se coloca à disposição de todos os filiados para maiores esclarecimentos. Reiteramos nossa posição em continuar pleiteando junto à justiça o reconhecimento deste direito.

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