“Aprovando ou rejeitando, não há base para impeachment”, diz Adams da AGU

Por Marcel Frota

 

Ao entregar defesa do governo no TCU, Luís Inácio Adams afirmou que não se pode embasar pedido de cassação de mandato baseado nas contas apresentadas pela União.

 

O Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou que, independentemente de as contas do governo serem aprovadas pelo Tribunal de Contas da União, um pedido de Impeachment da presidente Dilma Rousseff não poderia ser baseado nisso. Adams esteve no final da tarde desta quarta-feira (22) no gabinete do presidente do TCU, Aroldo Cedraz, para entregar a defesa do governo em relação ao suposto descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal referente ao ano de 2014.

 

Adams entregou o documento de cerca de mil páginas para Cedraz, que imediatamente o repassou às mão do relator da matéria no TCU, o ministro Augusto Nardes. “Aprovando ou rejeitando, não tem base para a proposta ou ideia de Impeachment”, disse Adams. “Você não cassa um mandato baseado nas contas de um governo.”

 

As supostas irregularidades nas contas do governo federal são a base de uma das frentes articuladas pela oposição para tentar destituir a presidente Dilma de seu cargo. “Não está se julgando aqui a conduta pessoal da presidente ou de membros do governo. O que está se julgando são, sim, as contas governamentais”, acrescentou o Advogado-Geral da União.

 

Aparentando bom humor ao entregar a defesa do governo aos ministros do TCU, Adams insistiu que o governo cumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal. O ministro relator do processo no TCU, por sua vez, afirmou que não tem como se posicionar sobre o tema neste momento, pois acabara de receber o relatório, com cerca de mil páginas. Ele prometeu tratar o assunto como prioritário e com urgência.

 

“Não posso estabelecer uma data [para entregar a decisão] pois é necessaria uma análise muito criteriosa, que leva em consideração todas as ponderações da presidente”, declarou Nardes. “É impossível adiantar qualquer ponto a respeito.”

Jurisprudência
Um dos pontos centrais da argumentação do governo em sua defesa no TCU é demonstrar que outros governos também fizeram gestão semelhante das contas para assegurar que prática é aceita. “A existência da prática no passado apenas mostra que ela estava ou era compreendida com grau de conformidade, já que estava aderente a uma legislação e uma jurisprudência”, afirmou Adams.

 

A ideia do governo é argumentar que, caso exista uma mudança na compreensão desse tipo de aceitação, que ela passe a ser aplicada daqui para frente, não de forma retroativa.

 

“Mostramos isso (no relatório), jurisprudência corrente no Supremo Tribunal Federal. Qualquer alteração de compreensão que se estabeleça em relação a essas interpretações, isso está inclusive na lei, deve sempre ser prospectiva. Sempre respeitar o que se decidiu, mas indicar mudanças e práticas para o futuro.”

 

Fonte: Último Segundo

 

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on twitter
Twitter
Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn
Share on email
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.