Na sessão do dia 30/04/2015, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da conversão do tempo especial em comum na contagem para a aposentadoria especial do servidor público. Em seu voto, o ministro sugeriu um novo cálculo para o benefício, levando em consideração os proventos recebidos pelo servidor na atividade.
Dr. Juliano Bizzo, advogado responsável pelo departamento jurídico do SINFA-RJ, comemora o voto do ministro, porque “a aposentadoria especial do servidor é o todo, do qual a conversão do tempo especial em comum é parte. Não se pode desassociar! Quando o SINFA-RJ ajuizou o Mandado de Injunção, pretendeu garantir a toda a categoria a aplicação do benefício por completo e, neste sentido foi a decisão do STF do processo do Mandado de Injunção, na medida em que mandou aplicar a Lei 8.213/91, sem nenhuma ressalva”.
“O voto do Ministro Luis Roberto Barroso vai reabrir a discussão que o próprio já havia colocado na deliberação e aprovação da Súmula Vinculante nº 33. Os servidores são trabalhadores como os demais da iniciativa privada. Muitas das vezes estão submetidos aos mesmos agentes nocivos, e em alguns casos até mais danosos à saúde, portanto, não a que se dar tratamento distinto, restringindo direitos aos nossos servidores”, completou Dr. Juliano Bizzo.
Clique no link abaixo e confira a íntegra do relatório com o voto do ministro Barroso.
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/MI4204.pdf