Análise de contas de governos deve ser prioridade em retorno do Congresso

Por Karine Melo

 

Na volta do recesso parlamentar, em agosto, um dos desafios de deputados e senadores será colocar em dia a apreciação das contas de presidentes da República. Há 11 anos consecutivos, o trabalho, que deveria ser anual, não é feito. No que depender da disposição dos presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), essa pauta será prioridade na retomada dos trabalhos após o recesso branco, no dia 3 de agosto. O compromisso foi feito, na última semana, com o ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU).

 

Mesmo sem poder para aprovar ou reprovar definitivamente as contas do Executivo, por ser um órgão de fiscalização auxiliar do Congresso, o TCU tem o dever enviar anualmente um parecer ao Parlamento com a análise da atuação e do cumprimento de regras e leis pelo presidente e seus ministros. A partir daí, deputados e senadores ficam responsáveis pelo julgamento.

Tramitação

 

No Congresso, o parecer do TCU vai direto para a Comissão Mista de Orçamento (CMO), onde o relator designado tem até 40 dias para entregar o parecer. A partir daí, os congressistas têm 15 dias para apresentar emendas e o relator, mais 15 para elaborar o texto final de um projeto de decreto legislativo. Em seguida, o projeto passa por dois turnos de votação nos plenários da Câmara e do Senado, que revezam o início da análise dos pareceres.

 

De 1990 a 2013, há contas de 15 anos dependendo de análise no Congresso. São prestações dos governos Collor, Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. Como não há exigência regimental de que elas sejam analisadas cronologicamente, contas referentes a alguns anos desses governos foram votadas, no mesmo mandato, outras não. Em agosto, deve entrar na fila o parecer do TCU relativo ao ano de 2014 da presidenta Dilma Rousseff.

 

Nos últimos anos, tem sido comum a recomendação da aprovação das contas do Executivo com ressalvas. A única vez em que o TCU deu parecer contrário à aprovação foi em 1937, quando analisou as contas do governo de Getúlio Vargas referentes ao ano de 1936 . À época, o então presidente baixou um ato administrativo afastando o ministro Thompson Flores das funções no tribunal. Já a Câmara dos Deputados, por meio de um decreto legislativo (101/37), aprovou as contas de Vargas, na contramão do que indicou o TCU.

 

Depois disso, o Congresso só não acompanhou uma recomendação do TCU, em 1992. Naquele ano, a corte foi favorável à aprovação das contas de Fernando Collor do período de janeiro a setembro. Na CMO, os parlamentares decidiram rejeitar as contas. A decisão aguarda votação nos plenários da Câmara e do Senado até hoje.

 

No ano passado, o tribunal alertou o Palácio do Planalto sobre um possível parecer pela rejeição das contas de 2013 da presidenta Dilma, mas, em parecer final, a corte recomendou a aprovação com ressalvas. Este ano, antes de emitir o parecer sobre as contas de 2014, o TCU pediu explicações sobre indícios de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei Orçamentária Anual na prestação de contas. As justificativas foram entregues ao tribunal na semana passada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e estão sob análise.

 

Sanções

 

O consultor legislativo do Senado Luiz Alberto dos Santos explicou à Agência Brasil que, no caso de contas rejeitadas, a consequência mais imediata para o governante é a inelegibilidade. Mas ele alerta que tudo depende do motivo pelo qual as contas foram reprovadas. “Imaginemos a hipótese de qualquer uma dessas prestações de contas pendentes ser rejeitada pelo Congresso. A depender da razão pela qual essas contas sejam rejeitadas, pode daí decorrer a inelegibilidade, ou seja, o presidente da República em questão estaria inelegível por oito anos”, explicou o consultor, citando a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990).

 

“[São inelegíveis] os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão”, diz a lei.

 

Luiz Alberto dos Santos esclareceu ainda que, uma vez declarado inelegível, a partir da decisão de contas rejeitadas, o presidente pode ainda sofrer processo administrativo por ato de improbidade e/ou processo penal por crime de responsabilidade.

 

Outra possibilidade é um pedido de impeachment, que pode ser apresentado por entidades representantes da sociedade civil, parlamentares ou cidadãos comuns. Mas, nesse caso, o processo é político e longo. O pedido precisa ser aceito pela Câmara dos Deputados e o presidente da República é afastado temporariamente até a conclusão do processo pelo Senado em uma sessão comandada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Fonte: Agência Brasil

 

 

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