Por AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar, na Justiça, o prosseguimento de duas ações idênticas de execução, ajuizadas por servidor público que pretende receber valores decorrentes do reajuste salarial previsto nas leis nº 8.627 e 8.222, ambas de 1993.
Os advogados públicos identificaram que dois processos foram movidos com o mesmo objetivo, sendo um na Seção Judiciária do Espírito Santo e outro na Justiça Federal de Brasília.
Para evitar pagamentos em duplicidade, com prejuízos aos cofres públicos, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, argumentou que não é possível o curso simultâneo de duas ações identificas. Assim, para prosseguir com a execução contra a União, a parte deveria desistir de uma das ações, sob pena de ser condenado por litigância de má-fé.
O juiz da 6º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela União e determinou que a servidora apresente, dentro de 30 dias, o pedido de desistência da ação duplicada, conforme prevê o artigo 267 do Código de Processo Civil (CPC).
Ref.: Processo de nº 21837-05.1998.4.01.3400 – Seção Judiciária do Distrito Federal
Fonte: Blog do Servidor Público Federal