Percentual de comprometimento de renda passará a ser de 40%. Aposentado terá 108 meses para quitar empréstimo
Como parte do novo Desenrola, que mira a redução do endividamento das famílias brasileiras, o consignado do INSS e o consignado para trabalhadores do setor público terão mudanças. O anúncio foi feito pelo governo Lula nesta terça-feira. Será reduzida a margem de consignado do INSS e ampliado o prazo para pagamento, por exemplo.
A margem do empréstimo consignado para os aposentados do INSS vai cair de 45% para 40%. E o prazo de pagamento subirá de 96 meses para 108 meses. Além disso, será autorizado um prazo de carência de 120 dias para começar a pagar as parcelas.
Em contrapartida, o governo vai acabar com o cartão consignado e de benefícios para os aposentados do INSS, que hoje é de 10%. Esta medida atende recomendação do Tribunal de Contas a União (TCU), que constatou que taxa de juros nas modalidades de cartão consignado supera o teto de 1,80% ao mês.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, ainda que haverá uma fase de transição para que a margem do consignado do INSS caia para 30%. Segundo ele, a margem será reduzida em dois pontos percentuais a cada ano.
Mudança também para servidores
Para os servidores, a margem do consignado também passará a ser de 40% e cairá gradativamente para 30%, da mesma forma que os aposentado do INSS. O prazo de pagamento subirá igualmente de 96 meses para 108 meses. Também será extinta a modalidade de cartão consignado para os servidores públicos.
– Hoje em dia, para além dos 35% de margem geral do consignado, têm 10% que são uma espécie de reserva para o cartão consignado e de benefícios, mas constatamos que nessa modalidade o juro está mais alto que no consignado geral, o que não faz sentido – disse Durigan.
Consignado do INSS
O que mudará?
- Acabam os 10% de margem exclusiva para cartão consignado e de benefícios (5% e 5%), e o limite de consignação total que antes era de 45% (5% do cartão de crédito, 5% do cartão de benefícios e 35% geral) passa a ser de 40%, limitando a participação do cartão consignado e de benefícios a no máximo 5% cada;
- Ampliação do prazo da operação de 96 para 108 meses;
- Fim da vedação à carência e permissão para que ela seja de até 90 dias;
- Além da redução de 45% para 40%, haverá redução gradual da margem consignável de dois pontos percentuais ao ano até atingir 30%.
Consignado do Servidor
O que mudará?
- Acabam os 10% de margem exclusiva para cartão consignado, que é dívida cara, e o limite de consignação total que antes era de 45% (10% consignado do cartão e 35% geral) passa a ser de 40%, limitando a participação do cartão a no máximo 10%;
- O prazo máximo da operação irá de 96 para 120 meses, diluindo o peso do pagamento da dívida no orçamento familiar do servidor;
- Haverá autorização de carência de até 120 dias;
- Além da redução de 45% para 40%, haverá redução gradual da margem consignável de dois pontos percentuais ao ano até atingir 30%.












