O governo estadual do Rio, publicou na quinta-feira, 10, no Diário Oficial, um decreto que regulamenta a conversão das verbas de férias, incluindo o terço constitucional ou licença-prêmio não usufruídas pelo servidor quando deixa o funcionalismo, seja em caso de aposentadoria, demissão ou exoneração.
A regulamentação ocorreu em função de constantes decisões judiciais que reconheceram aos servidores o direito de terem as verbas convertidas em dinheiro, e que a falta de pagamento pode configurar enriquecimento ilícito do governo.
A regulamentação autoriza que servidores inativos ou ex-servidores recebam os valores devidos de férias e licenças-prêmio não gozadas e que não tenham sido utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria.
Ações na Justiça
Para os inativos ou os ex-servidores que entraram com ações na Justiça para acessarem os valores, o pagamento administrativo depende da desistência do processo, segundo o decreto.
O texto afirma também que o pagamento deverá ser feito em até cinco anos contados da data de extinção definitiva do vínculo funcional e de forma parcelada, em um número de vezes máximo igual ao total de férias ou licenças-prêmio não usufruídas. Por exemplo: se o ex-servidor ou inativo deixou o funcionalismo com três férias a receber, o valor pode ser pago em até três vezes.
A base de cálculo para efeito de indenização deverá ser o último contracheque do servidor quando ainda em atividade, incluídas verbas remuneratórias como salário, adicional por tempo de serviço e remuneração de cargo de confiança, por exemplo.
Parcelas indenizatórias ou eventuais (como auxílio-alimentação, transporte ou moradia) são excluídas do cálculo. Imposto de Renda e contribuição previdenciária não incidirão sobre os valores.