O Sinfa-RJ entrou com processo coletivo na 6ª Vara Federal do Distrito Federal (n.º 1026145-66.2018.4.01.3400) visando garantir correções na média das Gratificações de Desempenho dos Filiados. A ação tem por objetivo corrigir os pontos e valores da gratificação de desempenho por conta da não observação nos cálculos da média dos servidores nos últimos 60 meses de atividades.
No processo, o Sinfa-RJ alerta que a incorreção “se deu em virtude de não ser observado o primeiro ciclo de avaliação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar – GDATEM”, quando, entre maio e novembro de 2011 não foram considerados a pontuação de 100 pontos mensais. Esse erro se traduziu numa perda para os servidores que o Sinfa-RJ busca reparar com a ação em curso.
Os servidores do PGPE também são atendidos pela ação. No caso desses, os cálculos devem ser feitos retroagindo o período da pontuação, como diz a lei 11.784/2008. Os servidores do PGPE não tiveram computados o retroativo do primeiro ciclo de avaliação (janeiro a dezembro de 2010), gerando incorreção na média dos pontos, o que é questionado na ação coletiva movida pelo Sinfa-RJ.
O Sindicato alerta para o fato de que a forma correta para cálculo da pontuação referente à Gratificação de Desempenho deverá se basear no contracheque do servidor, “analisando os 60 (sessenta) meses anteriores, e, no período do ciclo de avaliação a depender do comando”.
Apesar de não precisar fazer entrega de documentos ao sindicato, por se tratar de uma ação coletiva, é necessário ser filiado e estar com todos os dados atualizados.