Bens de servidor suspeito de enriquecimento ilícito são bloqueados

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça o bloqueio de bens de servidor público acusado de improbidade administrativa. A medida tem como objetivo impedir que ele transfira o patrimônio a terceiros, garantindo que os valores possam ser utilizados para ressarcir os cofres públicos caso o funcionário seja condenado posteriormente.

 

O servidor passou a ser investigado após a denúncia de uma empresa vencedora de licitação para manutenção do edifício de órgão público. Foi revelado que o acusado, responsável pela gestão do contrato, dificultava o pagamento dos serviços. De acordo com a vencedora do pregão, a medida era uma forma de pressioná-la a desistir do contrato celebrado com a administração pública para que a segunda colocada no processo licitatório – que oferecia uma série de vantagens pessoais ao funcionário, incluindo um veículo de luxo – pudesse assumir o serviço.

 

A denúncia motivou a realização de uma sindicância patrimonial, na qual foi constatado que a evolução dos bens do servidor era incompatível com suas rendas declaradas: em apenas três anos (entre 2010 e 2013), o patrimônio dele e da esposa mais que dobrou, saltando de R$ 3 milhões para R$ 7,1 milhões.

 

A Procuradoria-Regional da União na 2ª Região (PRU2), unidade da AGU que atuou no caso, ajuizou então uma ação de improbidade administrativa contra o funcionário público. Mas o pedido de liminar para bloquear os bens do servidor foi inicialmente negado. O juiz de primeira instância que analisou o caso entendeu que a medida não era necessária por que não havia nenhum indício de que o acusado pretendia se desfazer do patrimônio.

 

Jurisprudência

 

Mas a procuradoria recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Os advogados da União esclareceram que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é necessário que o acusado de improbidade administrativa já esteja transferindo bens para que a indisponibilidade seja autorizada. Para isso, basta que exista o risco de dilapidação do patrimônio e que a denúncia seja verossímil, ou seja, que haja indícios suficientes de que as irregularidades tenham sido efetivamente praticadas.

 

O argumento foi acolhido pelo tribunal, que suspendeu a decisão de primeira instância e determinou o bloqueio dos bens do servidor.

A PRU2 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Assessoria de Imprensa da AGU

Fonte: Blog do Servidor Público Federal

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