Confira os pontos sancionados por Dilma na reforma política

Presidente vetou as doações de empresas para campanhas eleitorais
RIO – A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira o texto da reforma política aprovada no Congresso. Ela, no entanto, vetou as doações de empresas para campanhas eleitorais e a proposta que estabelecia o voto impresso.

Confira abaixo os principais pontos:

 

O QUE FOI VETADO

 

Doação de empresas: A presidente vetou o artigo, alegando que “confrontaria a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF)”.

 

Voto impresso: Dilma tomou a decisão após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se manifestar contra a proposta da impressão de cada voto, alegando que a medida geraria despesas de R$ 1,8 bilhão.

 

O QUE FOI SANCIONADO

 

Tempo de campanha: A duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias, e a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão cai de 45 para 35 dias.

Gastos nas campanhas: Para presidente, governadores e prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior. Há tetos ainda para senadores e deputados.

 

Doação de pessoa física: Fica mantida a possibilidade de doação de até 10% do rendimento bruto. Permite que o candidato gaste recursos próprios até alcançar metade do teto para o cargo em disputa.

 

Filiação ao partido: Reduz de um ano para seis meses prazo que um candidato tem para se filiar ao partido pelo qual concorrerá. Fica mantida a janela de 30 dias, antes do fim do prazo de filiação, para que os políticos possam sair do partido sem perder o mandato.

 

Tipo de propaganda: Mantém o uso de cenas externas do candidato expondo realizações de governo ou criticando falhas administrativas. Fica proibido o uso de efeitos especiais, computação gráfica e desenhos animados

Participação feminina: Estimula o aumento da participação de mulheres ao destinar mais dinheiro do Fundo Partidário e mais tempo de TV para esse fim.

 

Prestação de contas: Nas eleições de prefeito e vereador em cidades com menos de 50 mil eleitores será possível fazer prestação de contas por sistema simplificado se o candidato gastar, no máximo, R$ 20 mil.

 

Convenções partidárias: Passam a ser entre 20 de julho e 5 de agosto do ano das eleições.

 

Contratação de pesquisas: Não há restrição à contratação de pesquisas de intenção de voto por veículos de comunicação.

Carros de som e cabos eleitorais: Continua permitido o uso de carros de som e o pagamento a cabos eleitorais para trabalhar nas campanhas.

Fonte: O Globo

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