Medida adotada por decreto é válida para ocupantes de cargos públicos e trabalhadores de empresas que prestam serviços na administração pública federal direta, em autarquias e em fundações
Por Jornal Extra
A medida é válida para a administração pública federal direta (órgãos diretamente ligados ao governo federal), além de autarquias e fundações.
Sem compensação
De acordo com o decreto, a ausência não exigirá a compensação da jornada de trabalho e não será computada nos limites anuais de dispensa de compensação estabelecidos em ato do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
Além disso, a administração promoverá, em articulação com a empresa contratada para a prestação de serviços de mão de obra, ações de incentivo e de promoção do direito.
O decreto é assinado pelo presidente Lula, pelas ministras da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, e da Saúde, Nísia Trindade, além do advogado-geral da União, Jorge Messias.