O documento em atraso poderá ser enviado a partir das 08h desta quinta-feira (1º); multa para quem não entregou é de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda encerrou na última quarta-feira (31) e, quem é obrigado a declarar e não enviou o documento no prazo, está em dívida com o Leão.
De acordo com as informações do Fisco, no caso de apresentação da declaração após a data prevista ou não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
- Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
- Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)
A recomendação da Receita Federal é que o contribuinte regularize a situação o quanto antes e a declaração em atraso já pode ser entregue.
Como regularizar a situação?
O formato de entrega da declaração fora do prazo não muda em relação aos documentos enviados dentro do período estabelecido pela Receita Federal.
O contribuinte poderá enviar o documento tanto por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Pagamento da multa
A multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf).
O que acontece caso a multa não seja paga?
As multas não pagas — assim como o imposto devido que não é pago dentro do período de 30 dias da entrega em atraso — podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais.
Essa situação pode ser consultada na aba “Situação Fiscal” — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC.
O que acontece se não declarar?
Além da multa por atraso e de uma penalização e atualização monetária sobre o imposto a pagar nos casos em que for apurado algum valor, o contribuinte também pode ficar com o nome sujo e ter o CPF registrado como irregular no Cadin.
Fonte: G1
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