Uma portaria conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, e do Ministério da Saúde — assinada pelo ministro interino Eduardo Pazuello — estabelece medidas que devem ser tomadas para prevenir, controlar e amenizar os riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho das repartições públicas. A Portaria Conjunta nº 20/2020 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19).
A publicação traz uma série de determinações que os órgãos federais deverão adotar com um possível retorno das atividades presenciais. Entre as recomendações previstas estão: medidas de prevenção de contaminação nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, como refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso, e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização; ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid; procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a coronavírus e instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.
Questionado, o Ministério da Economia disse, por meio de nota, que o objetivo da norma é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, o abastecimento alimentar da população, os empregos e a atividade econômica. A pasta ressaltou que a portaria “não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, apenas apresenta conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que se encontrarem em funcionamento”.
As medidas previstas na publicação não se aplicam aos serviços de saúde, para os quais devem ser observadas as orientações e regulamentações específicas, que poderão ser revistas ou atualizadas a qualquer momento, em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia.
Fonte: Jornal Extra