O acordo entre o Sinfa-RJ e a União, através da AGU, sobre o Tema 942, permite aplicar a conversão do tempo especial em comum, no pedido de aposentadoria, mediante contagem diferenciada do tempo de serviço prestado sob condições especiais, nocivas à saúde ou integridade física do servidor público.
Em relação a prescrição, é válido a homologação e não o ato da aposentadoria. O Sinfa-RJ entrou com a ação judicial em novembro de 2019 e retroage cinco anos, ou seja, novembro de 2014.
O advogado Dr. Rian Sant’Anna, reforça que “quase todos serão beneficiados pelo Tema 942”.
Para entrar com ação judicial é necessário ter recebido adicional de periculosidade ou insalubridade. Quem se aposentou por doença, será feito análise de forma diferenciada. Caso o servidor público não possa fazer parte do acordo com a AGU, poderá entrar com ação individual.
Documentos necessários: RG, CPF, Comprovante de residência no nome do titular da ação ou comprovante de vínculo com o titular da conta, Fichas financeiras desde o ingresso no serviço público, LTCAT, PPP, Mapa de tempo de serviço, Diário Oficial/Título de Inatividade (aposentados), Título de pensão (pensionistas).
ATENÇÃO: Os processos devem ser encaminhados ao jurídico para análise!
Confira o vídeo abaixo com a última atualização do Tema 942 na Live do Sinfa-RJ: