TCE-RJ: Recadastramento de servidores inativos vai até 30 de novembro

Começou ontem, dia 3, o recadastramento de conselheiros e servidores inativos do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) e vai até o dia 30 de novembro. 

Uma comunicação impressa será enviada ao interessado pelos Correios com orientações sobre o procedimento e informações com a documentação necessária. O TCE-RJ enviará uma mensagem eletrônica,com conteúdo semelhante, para quem possui o e-mail cadastrado no sistema de Recursos Humanos. 

“A Coordenadoria de Administração de Pessoal do TCE-RJ reforça a necessidade de os servidores inativos procederem ao recadastramento, no prazo estipulado, sob pena de suspensão do pagamento dos proventos até o seu cumprimento”, informou.

Informações sobre o recadastramento

O recadastramento consiste na apresentação ou no envio dos documentos listados abaixo:

– Formulário de Atualização Cadastral (clique para baixar), acompanhado da documentação específica (detalhada no documento) para eventual atualização cadastral de dependentes.

– Cópia reprográfica dos CPFs dos dependentes, se for o caso.

– Termo de Responsabilidade (clique para baixar), no caso de servidores inativos que estejam sob curatela ou que tenham representação legal ou por procuração.

Como proceder

Os conselheiros e servidores inativos poderão escolher entre:

– Recadastramento presencial – Na Coordenadoria de Administração de Pessoal (Praça da República 70, 4° andar), das 10h às 17h. É preciso levar originais e cópias dos documentos.

– Recadastramento via Correios – Nesta opção, o Formulário de Atualização Cadastral e o Termo de Responsabilidade (se for o caso) deverão ser preenchidos, datados e assinados com firma reconhecida por semelhança em cartório. A correspondência deverá ser endereçada à Coordenadoria de Administração de Pessoal do TCE-RJ, situada na Praça da República 70, 4º andar, Centro do Rio de Janeiro, CEP: 20.211-351.

– Recadastramento por meio de protocolo público eletrônico – Neste caso, acesse o link.
Deve-se selecionar a opção “TCE-RJ”. Depois, preencher os dados cadastrais, anexar a documentação e enviar o material.
Caso não tenha o certificado digital para assinatura, o Formulário de Atualização Cadastral e o Termo de Responsabilidade (se for o caso) deverão ser preenchidos, datados e assinados, com firma reconhecida por semelhança em cartório.

Curatela e representação

Os servidores inativos sob curatela, os curadores deverão apresentar uma cópia da decisão judicial pertinente, devidamente autenticada pelo respectivo cartório judicial. Os curadores deverão preencher e assinar o Formulário de Atualização Cadastral e o Termo de Responsabilidade (se for o caso), com firma reconhecida por semelhança em cartório.

Para os servidores inativos com representantes, os instrumentos de procuração pública ou particular deverão ser lavrados nos últimos 45 dias, sem substabelecimento, e com poderes expressos para representação junto ao TCE-RJ. Os procuradores deverão preencher e assinar o Formulário de Atualização Cadastral e o Termo de Responsabilidade (se for o caso), com firma reconhecida por semelhança em cartório.

Os servidores inativos que se encontram hospitalizados ou acamados terão o recadastramento feito por meio da apresentação ou do envio do laudo médico detalhado, emitido nos últimos 45 dias, atestando as condições clínicas.

Fonte: Jornal Extra

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on telegram
Telegram
Share on twitter
Twitter
Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn
Share on email
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.