Supersalários: Governo quer reduzir exceções ao teto remuneratório, mas não estima impacto da medida

O texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) busca atacar os chamados “supersalários” do funcionalismo não apresenta medidas concretos. O projeto estabelece um prazo de dois anos a partir de sua aprovação para um um projeto de lei estabelecer exatamente quais verbas de caráter indenizatório poderão ser pagas além do teto constitucional de salários.

O teto é equivalente aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), está em R$ 41,6 mil). A PEC está em fase final de elaboração no governo e faz parte do pacote fiscal. O governo, porém, não estimou o impacto da medida.

Como várias verbas não são contabilizadas no teto hoje, salários do alto funcionalismo podem passar do teto. Por isso, a PEC tenta colocar na Constituição que apenas o que for definido em lei poderá ser pago fora do teto. Segundo o texto da PEC ao qual o EXTRA teve acesso a restrição valerá para todos os poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo) e militares, nas três esferas da administração pública.

O texto da PEC cita ainda que poderão ficar de fora direitos básicos dos trabalhadores, previstos no artigo 7° da Constituição como férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, adicional noturno e de insalubridade e auxílio-alimentação.

Há um projeto que trata do assunto em tramitação no Senado, mas, na avaliação do governo, as concessões no texto reduzem o impacto da proposta. A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, defende que a proposta seja substituída por um projeto de lei complementar, que exige quórum qualificado para aprovação, para padronizar o que pode e o que não pode ficar de fora do teto remuneratório.

— A gente acha que tem muita (nesse projeto) que tem que estar dentro do teto. Isso precisa ser debatido com a sociedade e demais poderes — disse a ministra, durante o Congresso Internacional do Centro Latino-americano de Administração para o Desenvolvimento (CLAD), em Brasília.

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