STF vai julgar ações que questionam alíquota progressiva; entidades pedem debate por teleconferência

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode começar a analisar, no plenário virtual desta sexta-feira (19), ações diretas de inconstitucionalidade (ADINs) que questionam a alíquota previdenciária progressiva (entre 7,5% e 22%) cobrada dos servidores públicos federais desde março, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional 103 (reforma da Previdência).

As entidades que ajuizaram as ações defendem que o julgamento seja no formato de teleconferência, no qual as partes podem participar de um debate, em vez do julgamento no plenário virtual, sem debate.

Fabiano dos Santos, corrdenador geral da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) explicou que o caráter inconstitucional da legislação questionada pelas ações está no confisco do salário do servidor, que passou a ter um desconto maior sem uma contrapartida.

A Fenajufe defende que a pauta seja julgada no formato de teleconferência para que as partes possam participar e os ministros possam discutir sobre seus pontos de vista.

— A categoria quer estar presente. Defendemos que o julgamento seja de forma telepresencial, que permite o acompanhamento e debate da questão. A delicadeza do assunto não permite o tratamento dado no plenário virtual, que não tem nem debate entre os ministros e a questão dos votos pode alterar os rumos da questão. A Fenajufe já se manifestou junto ao STF nesse sentido e levou essa reivindicação. Também há iniciativas por parte de sindicados que integram a federação, no sentido de solicitar o devido tratamento nessa pauta — contou Fabiano.

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) também concorda com o julgamento por teleconferência para os advogados que representam as entidades possam defender as ações ao vivo, contou a assessora jurídica da entidade, Larissa Benevides:

— Isso permite uma melhor interação entre os envolvidos, inclusive com sustentações que se complementam. No atual modelo (julgamento apenas vitual), cada advogado mandou um vídeo, sem saber o que o outro disse, e sem ter certeza se será visto.

Fonte: Jornal Extra

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