STF reiniciará julgamento de alíquotas previdenciárias de servidores federais

O ministro Luiz Fux fez um pedido especial que fará com que o Supremo Tribunal Federal (STF) comece de novo a analisar a possibilidade de aumentar as taxas de contribuição previdenciária dos servidores públicos federais de forma progressiva, de acordo com a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). O processo estava em análise virtual e tinha importância para todos os casos semelhantes, com previsão de término na última sexta-feira (dia 23).

O recurso em questão contesta a decisão da 5ª Turma Recursal Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que condenou o governo federal a devolver a uma servidora federal os valores que foram descontados devido à aplicação das taxas progressivas, especificadas nos itens V a VIII do parágrafo 1º do artigo 11 da EC 103/2019.

Além disso, o colegiado considerou inconstitucionais essas regras, porque acreditam que a maneira de tributação progressiva viola o princípio da igualdade e é confiscatória. Segundo a decisão, a taxa de contribuição deve ser limitada a 14%.

No STF, o governo federal argumentou que não há impedimento constitucional para o aumento progressivo das taxas, desde que sejam observados os princípios da legalidade, anterioridade, igualdade, capacidade de contribuição e não confisco.

Fonte: Jornal Extra
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