Governo federal argumentou que não há impedimento constitucional para o aumento progressivo das taxas
O recurso em questão contesta a decisão da 5ª Turma Recursal Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que condenou o governo federal a devolver a uma servidora federal os valores que foram descontados devido à aplicação das taxas progressivas, especificadas nos itens V a VIII do parágrafo 1º do artigo 11 da EC 103/2019.
Além disso, o colegiado considerou inconstitucionais essas regras, porque acreditam que a maneira de tributação progressiva viola o princípio da igualdade e é confiscatória. Segundo a decisão, a taxa de contribuição deve ser limitada a 14%.
No STF, o governo federal argumentou que não há impedimento constitucional para o aumento progressivo das taxas, desde que sejam observados os princípios da legalidade, anterioridade, igualdade, capacidade de contribuição e não confisco.
Fonte: Jornal Extra