Saem novas regras de trabalho presencial e remoto para servidores da União

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra do dia 25/03, alterações na Instrução Normativa que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial.

Agora, as atividades presenciais ficam autorizadas caso sejam constatadas as condições sanitárias e de atendimento de saúde pública necessárias, de acordo com a Instrução Normativa.

Dentre as condições, se estabelece que a presença de servidores e empregados públicos em cada ambiente de trabalho não deverá ultrapassar trinta por cento do limite máximo de sua capacidade física, mantendo-se o distanciamento mínimo de um metro entre os agentes públicos. No caso de ambientes que abrigam gabinetes de secretarias, secretarias executivas e de ministros de estado ou autoridades equivalentes, a presença de servidores e empregados públicos não deverá ultrapassar o limite máximo de cinquenta por cento de sua capacidade física. Em caso de medidas restritivas de distanciamento social em Estados e Municípios em que for estipulado limite maior, os órgãos federais neles sediados deverão seguir as regras locais.

Segundo a nova Instrução normativa, os servidores só serão mantidos em trabalho remoto quando houver restrições locais de circulação; ou antecipações de pontos facultativos e feriados legalmente instituídos. Para retorno ao trabalho presencial serão observados os protocolos e medidas de segurança, relativos a distanciamento recomendados pelas autoridades sanitárias locais.

A norma estabelece ainda que os servidores e empregados públicos que utilizam transporte público coletivo nos deslocamentos para os locais de trabalho devem ter prioridade para realizar o trabalho de forma remota.

A Instrução Normativa ainda esclarece que os órgãos e entidades do SIPEC deverão manter disponíveis em seus canais oficiais a quantidade total de servidores e empregados públicos em exercício no órgão ou entidade, especificando quantos se encontram em regime de trabalho presencial e remoto ou em programa de gestão.

Fonte: Extra

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