Reserva da margem consignável de servidores públicos para cartão de benefício é restabelecida por lei

Governo anterior havia vetado trecho da Lei nº 14.509/2022, que determina reserva de 5% do limite da margem consignável para pagar exclusivamente despesas do cartão consignado de benefício; veto foi derrubado pelo Congresso
Servidores públicos federais terão reservados 5% (cinco porcento) do limite da margem consignável (que é de 45% da remuneração) exclusivamente para amortizar despesas do cartão consignado de benefício ou para a realização de saque por meio desse mesmo tipo de cartão. A autorização foi publicada em edição extra do DOU desta quinta-feira (4/5), por meio da promulgação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva de texto antes vetado da Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022. 
A Lei n º 14.509, de dezembro de 2022, aumentou o limite da margem consignável para operações de crédito com desconto automático em contracheque de servidores públicos federais, dos anteriores 35% para 45%, dos quais 5% foram reservados exclusivamente para a amortização de despesas ou realização de saque por meio de cartão de crédito. 
O percentual de reserva de outros 5% para pagamento de despesas de cartão consignado de benefício também estava previsto no texto da Medida Provisória 1132/22, aprovado pela Câmara e Senado transformado na Lei 14.509/22, mas foi vetado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Na semana passada, deputados e senadores derrubaram o veto e enviaram para promulgação do Presidente da República.  

O percentual de reserva de outros 5% para pagamento de despesas de cartão consignado de benefício também estava previsto no texto da Medida Provisória 1132/22, aprovado pela Câmara e Senado transformado na Lei 14.509/22, mas foi vetado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Na semana passada, deputados e senadores derrubaram o veto e enviaram para promulgação do Presidente da República. 

O dispositivo inserido na lei ainda será regulamentado pelo governo federal, havendo ainda a necessidade de adequação do sistema de pagamento para que possa ser aplicado.

Fonte: Gov.br
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