O Governo Federal editou, no último dia 12, a Portaria 518, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. A portaria, é na prática, uma extensão da já existente (e em vigor) Portaria 126, Publicada em 19 de Março de 2020.
Desde a publicação da Portaria 126 (março), as restrições para entrada de estrangeiros no Brasil estão em vigor. Uma medida de segurança, por conta da pandemia da Covid-19, que tem sido adotada em quase todos os países do mundo.
De lá para cá, a Portaria foi renovada por pelo menos seis vezes, sempre ampliando o tempo de restrição para entrada de estrangeiros por via terrestre e aquaviária no Brasil (transporte aeroviário tem outras regras que são determinadas por outras portarias).
Os boatos de que a Portaria seria um indicativo de novo lockdown não se sustentam, devendo ser tratado com muita cautela qualquer notícia que fale sobre isso. Trata-se apenas de manutenção das restrições ainda em vigor para a entrada de estrangeiros no Brasil pelos modais rodoviários e aquaviários. Ou seja, tudo permanece como está no que tange à entrada de estrangeiros no Brasil.