Parentes de pacientes não podem retirar remédios em farmácias populares sem procuração registrada

A nutricionista Tatiana Pereira, de 48 anos, foi até uma drogaria vinculada à Farmácia Popular no início da semana para buscar alguns medicamentos para sua mãe e sua avó como de costume desde a pandemia. Ao chegar na drogaria foi notificada que não seria possível adquirir os remédios.

“ O atendente me informou que não seria mais possível retirar os medicamentos para elas, porque o fim da pandemia já foi decretado pelo governo. Eu estava com um documento de procuração simples. Agora, só podem ser retirados os medicamentos mediante procuração registrada em cartório e documentos do paciente e do representante legal”, explicou a nutricionista. 

As regras para a participação no programa, tinham sido flexibilizadas devido a pandemia e foram restabelecidas no mês de setembro. As mudanças ligadas à retiradas de remédios, agora está autorizada a liberação da venda para 30 dias de tratamento. 

O paciente podia pegar medicação suficiente para três meses no período da crise sanitária e a validade da prescrição médica voltou a ser de seis meses, e não mais de um ano. 

Os pacientes que não podem comparecer às farmácias, é possível emitir uma procuração com reconhecimento em cartório. É necessário que o representante leve a procuração, a receita, o próprio CPF,um documento de identificação e o CPF do paciente.  

A regra anterior está válida há mais de um mês e muitos consumidores não sabiam das mudanças,porque conseguiram remédios suficientes para um período maior.

Professor do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Leonardo Mattos, avalia com preocupação a retirada de qualquer medida de restrição de acesso ao programa.

“No caso das receitas, faz sentido diminuir a validade para seis meses. É até bom no sentido de que a população precisa ir ao médico para acompanhar doenças crônicas. No mais, sempre houve uma preocupação com fraudes no Farmácia Popular, em permitir que pessoas além dos pacientes busquem os remédios, mas o deslocamento é um incômodo muito grande dependendo do que a pessoa sofre. Não tem por que haver maiores restrições” 

 Afirma que, para doenças como Parkinson e osteoporose, por exemplo, não há motivos para liberar medicação apenas para 30 dias:

Fonte: Jornal Extra
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