O Sinfa-RJ esclarece a todas suas filiadas e todos seus filhados que, ao contrário do que foi informado durante a live jurídica de ontem, o número correto da Ação Conversão Averbação do Tempo Especial – de acordo com o Tema 942 do STF é 5081465-10.2019.4.02.5101.
O Sinfa-RJ informa, no entanto, que, conforme afirmado durante a Live, a referida ação encontra-se aguardando sentença.