O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, publicou nesta quinta-feira (dia 1º), a Instrução Normativa nº 95 que regulamenta a movimentação de pessoal nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista.
De acordo com a norma, a movimentação pode ocorrer de duas maneiras: indicação consensual e processo seletivo.
A responsabilidade pela decisão, organização e execução da modalidade de seleção que melhor se aplica é de cada órgão, segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.
“Queremos um processo de movimentação mais transparente, simples, objetivo e célere, com maior eficiência no planejamento da força de trabalho e assertividade na locação de pessoal, sempre visando a excelência no serviço público federal”, afirma.
Para solicitar a movimentação, tanto na indicação consensual quanto no processo seletivo, os órgãos e entidades interessados devem observar os requisitos detalhados no documento como, por exemplo, a demonstração da relevância da atividade que será desempenhada pelo servidor; e a compatibilidade da atividade com atribuições do cargo do servidor.
Além disso, será preciso preencher formulários e apresentar documentos.
“O dirigente da área de gestão de pessoas encaminhará o Formulário para Solicitação e o Termo de Responsabilidade de Compatibilidade de Atividades para Servidor ou Empregado, disponibilizados nos anexos I e II da IN 95. No caso de movimentação por processo seletivo, o dirigente também deve encaminhar o Termo de Cumprimento dos Requisitos do Edital de Abertura do Processo Seletivo, conforme Anexo III da referida Instrução Normativa”, explica a secretaria.
Fonte: Extra