Em Live, Sinfa-RJ explica como Súmula Vinculante 37 barra direitos dos Servidores

Entre os diversos temas debatidos na Live do Sinfa-RJ do último dia 13, o papel da Súmula Vinculante 37 na limitação a conquistas salariais dos servidores públicos chamou atenção. Segundo explicado na Live, a súmula impediria, por exemplo, que os servidores conquistassem na justiça o direito ao reajuste salarial. O advogado que presta serviços ao Sinfa-RJ, Dr. Rian Sant’Anna, foi taxativo ao comentar a súmula:

“A Súmula Vinculante 37 é a súmula que está barrando todos os direitos dos servidores. Ela diz que o poder judiciário não pode dar aumento pro servidor e todas as decisões que se fala em dinheiro pro servidor, já vem com a súmula vinculante. E, como diz o nome, a administração pública é vinculada a seguir essa decisão.” – explicou o advogado,

Mas afinal, o que é exatamente essa súmula vinculante?

As Súmulas Vinculantes são súmulas realizadas exclusivamente pelo STF, que tem como base uma matéria constitucional e, diferente das súmulas comuns, obrigatoriamente terá que ser seguida por todo o Poder Judiciário e pela Administração Pública. Elas surgem no ordenamento jurídico brasileiro apenas em 2004, fruto da Emenda Constitucional 45/2004, que em seu Artigo 103-A as tornou possível.

“Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.”

Com base nisso, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a ter o poder de estabelecer uma normativa para todo o Poder Judiciário e Executivo, através da Administração Pública.

Súmula já impediu equiparação de benefícios aos Servidores

Foi com base na Súmula Vinculante 37 que inúmeros direitos remuneratórios dos Servidores Públicos foram negados pelo poder judiciário. Destacamos, aqui, o processo da Repercussão Geral do tema 600, que tratava de equiparação de vencimentos com relação ao auxílio-alimentação. O caso foi relatado pelo Ministro Fux, e, no ano passado, teve decisão unânime da corte contra os servidores públicos.

Durante o julgamento virtual, o ministro Luiz Fux, frisou o princípio da separação dos Poderes como fundamento primordial da Súmula Vinculante 37, afirmando que compete ao legislador concretizar o princípio da isonomia, e não ao Poder Judiciário, que não detém função legislativa. De acordo com o Ministro, a Súmula Vinculante 37 deve ser aplicada a quaisquer verbas pagas aos servidores públicos incluindo gratificações, auxílio-creche, auxílio- saúde e também, no caso, auxílio-alimentação.

“O Poder Judiciário não tem função legislativa. Por esse motivo, não pode determinar o aumento de verbas de servidores públicos de carreiras diferentes, sob o fundamento de isonomia, seja de caráter remuneratório ou indenizatório.” – disse Fux

Em 2017, Fux apresentou argumento diferenciado em favor de servidor do judiciário.

Anos antes, no entanto, a Súmula Vinculante 37 não impediu o aumento salarial do judiciário. À época o ministro negou, monocraticamente, a Reclamação 25.655 feita pela união à decisão favorável ao aumento de 13,23% a um servidor do poder judiciário.

No caso, a União citou a Súmula Vinculante 37 dizendo que “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.” O Ministro Fux, por sua vez, apresentou um entendimento diferenciado para o caso:

“O referido verbete vinculante não impede que decisão do Judiciário aumente o salário percebido pelo trabalhador. A referida súmula apenas impede que se aumente o salário com base, exclusivamente, no princípio da isonomia, fato que qualificaria o Judiciário como legislador positivo.” – disse Fux.

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