DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMEÇA NESTA SEGUNDA (7)

A partir do dia 7 de março, contribuintes poderão enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, referente ao ano-base de 2021.

Como acontece em todos anos,  o Sinfa-RJ, também  a partir desta data, vai disponibilizar  o atendimento  para o Imposto de Renda. Com uma equipe exclusiva para essa demanda,  o Sindicato tem a tradição de auxiliar de forma gratuita os filiados e filiadas buscando garantir direitos e evitar que os mesmos caiam na malha fina.

QUEM DEVE DECLARAR?

 A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021.

Também devem fazer a declaração: os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.

ATÉ QUANDO PODE SER FEITA A DECLARAÇÃO?

As declarações podem ser enviadas para a Receita Federal a partir das 8h do dia 7 de março e o prazo termina às 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília). O programa gerador da declaração, tanto para computador quanto aplicativo de celular, será liberado também a partir de 7 de março.

Quem tem conta na plataforma gov.br, do Governo Federal, já pode começar a preencher a declaração a partir do dia 3 de março por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.

NOVIDADES

De acordo com o Contador  e perito judicial Francisco Jorge,  que presta serviço para o Sinfa, este ano será obrigatório a identificação de bens como:

– Automóveis, embarcações – Número do RENAVAN 

– Quem esta fazendo Obras e Construções – Número do CEI / CNO

– Na identificação dos Dependentes, o Sistema vai solicitar o Endereço, do dependente, se mora ou não com seus pais.    Terá campos para endereços de e-mail e celular também.

– Na identificação dos Alimentandos, o Sistema vai solicitar a identificação de quem Paga a Pensão.    

– DARF – Auxilio Emergencial, este ano, não terá.   Quem tem Problemas e Dívidas com o Ministério da Cidadania, estas serão resolvidas com o Ministério da Cidadania, não mais com a SRF.

– Os DARFs mudaram seu Layout e estão mais coloridos em verde e azul, mas a novidade esta na nova opção de pagamentos.   Quem utiliza PIX, para fazer seus pagamentos, poderá pagar o novo DARF, que virá com QR Code, para facilitar o uso da forma de pagamento

–Nas Restituições também teremos uma novidade com relação aos associados que utilizam o PIX.    Para receber sua restituição teremos também o crédito em conta pela Chave PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do associado / contribuinte. 

RESTITUIÇÃO:

A Receita Federal também divulgou o cronograma das restituições do Imposto de Renda deste ano. Assim como ocorre desde 2019, serão cinco lotes.   31/05, 30/06, 29/07, 31/08 e 30/09.

ENTREGA ATRASADA / PERDER O PRAZO:

Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.

AGENDE SUA VISITA COM O SINFA PARA FAZER A DECLARAÇÃO

Todos os filiados e filiadas ao Sinfa já podem realizar o agendamento para fazer a declaração tanto na sede quanto nos núcleos.

Entre em contato com o nosso atendimento através dos números:

Telefone: (21) 98485-4125, (21) 97106-6611

ou pelo whatsapp  (21) 98485-4360, (21) 98561-0128

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