O acordo assegura a valorização do vencimento básico (VB) com relação à gratificação de desempenho (GD) na remuneração para os cargos de nível superior, intermediário e auxiliar. Os percentuais passam a corresponder a 70% (VB) e 30% (GD) do total da remuneração garantindo maior estabilidade na remuneração.
A retirada do Anexo XXIII da Lei 11.355/2006, que limita os cargos dos quadros de pessoal civil dos comandos militares cujas atividades estão voltadas à Tecnologia Militar, é outro ponto destacado no acordo assinado.